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Prefeitura Municipal de Nobres

DECRETO N.º 046/2026

“Dispõe sobre a vedação ao recebimento, pelo Município de Nobres/MT, de bens móveis públicos oriundos de outros entes federativos com destinação previamente vinculada a associações de produtores rurais e entidades congêneres, e estabelece diretrizes para a gestão patrimonial correlata.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que compete ao Município administrar, controlar, conservar, fiscalizar e dar destinação aos bens públicos submetidos à sua titularidade ou responsabilidade administrativa;

CONSIDERANDO que o recebimento de bens móveis oriundos da União, do Estado e de entidades da administração indireta implica assunção de deveres jurídicos de inventário, guarda, manutenção, fiscalização, rastreabilidade, prestação de contas e eventual restituição;

CONSIDERANDO que a experiência administrativa demonstra dificuldade concreta de controle quando o bem é formalmente recebido pelo Município, mas sua destinação final, posse direta, guarda ou uso continuado já se encontram previamente vinculados, no instrumento de origem, a associação de produtores rurais ou a entidade privada congênere;

CONSIDERANDO que a dissociação entre responsabilidade formal do Município e controle material efetivo do bem fragiliza a governança patrimonial, compromete a fiscalização, dificulta a apuração de responsabilidades e eleva os riscos administrativos, contábeis e operacionais;

CONSIDERANDO que o Município não deve assumir, como intermediário patrimonial, obrigações incompatíveis com sua real capacidade de gestão e monitoramento sobre bens públicos recebidos de outros entes federativos;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a atuação administrativa municipal e prevenir a formação de novas situações de responsabilidade patrimonial sem efetivo domínio gerencial sobre o bem,

DECRETA:

Art. 1º. Fica vedado, a partir da entrada em vigor deste Decreto, o recebimento, a aceitação, a anuência, a formalização ou o aditamento, pelo Município de Nobres/MT, de instrumentos que tenham por objeto bens móveis públicos oriundos de outros entes federativos quando houver cláusula, condição, encargo, plano de trabalho ou destinação previamente estabelecida que imponha, desde a origem, sua entrega, guarda, posse, utilização ou fruição por associação de produtores rurais ou entidade privada congênere.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos bens recebidos da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEAF/MT, no âmbito de programa estadual de apoio à agricultura familiar ou de mecanização agrícola, quando o respectivo instrumento previr o Município como destinatário inicial para organização do uso ou do repasse do bem.

Art. 2º. As situações constituídas anteriormente à vigência deste Decreto permanecem preservadas, sem prejuízo do acompanhamento administrativo e do controle patrimonial cabíveis.

Parágrafo único. A preservação das situações pretéritas não autoriza sua ampliação automática, a inclusão de novos bens nem a celebração de novos instrumentos em desconformidade com este Decreto.

Art. 3º. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o agente público responsável à apuração de responsabilidade administrativa, civil e, quando cabível, penal, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à proteção do patrimônio público.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio do Departamento de Patrimônio, no âmbito de suas atribuições, orientar a aplicação deste Decreto e adotar as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 23 de março de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal