PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025 - MORADA DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.894/0001-32, com sede na Rua do Comércio, nº 207W, na cidade de Arenápolis – MT, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 827479/SSP/MT e CPF nº 535.222.651-49.
CONTRATADA: MORADA DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.213.281/0001-23, com endereço na Rua Castro Alves, s/nº, Bairro Bolívia, na cidade de Arenápolis – MT, neste ato representada pelo seu sócio-proprietário, Sr. JOSÉ LUIS DEMENEGHI, inscrito no CPF/MF nº 275.563.360-34.
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2025, datado de 21 de março de 2025, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO a existência do Contrato nº 005/2025, cujo objeto é a aquisição de combustíveis para o abastecimento dos veículos de uso exclusivo da Câmara Municipal de Arenápolis-MT;
CONSIDERANDO a previsão de prorrogação contida na Cláusula Quarta do contrato original e a faculdade estabelecida no art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar os valores dos combustíveis para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme autorizado pelo art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021;
Resolvem as partes aditar o contrato original nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 005/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de março de 2026, encerrando-se, portanto, em 21 de março de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
A Cláusula Terceira do contrato original é alterada para refletir os novos preços unitários dos combustíveis, que passarão a vigorar a partir de 22 de março de 2026, conforme a tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
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01 |
GASOLINA COMUM/ ADITIVADA |
Litro |
R$ 6,79 |
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02 |
ETANOL COMUM |
Litro |
R$ 4,69 |
Parágrafo Único: O valor total do contrato para o período de prorrogação será determinado pela demanda da CONTRATANTE, e os pagamentos continuarão a ser realizados mensalmente, conforme o consumo efetivo, nos termos da Cláusula Terceira do contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/2025 que não colidirem com o disposto no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Arenápolis-MT, 20 de março de 2026.
AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO
Presidente Da Câmara (Contratante)
MORADA DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME
(Contratada)
Testemunhas:
1. Nome:_________________________________________CPF ___________________________
Assinatura:__________________________________________________
2. Nome:_________________________________________CPF ___________________________
Assinatura: _________________________________________________