PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026
TERMO DE SUPRESSÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2026.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2025.
PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2025.
PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCA DE USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, REFORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEBSITE, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO - Lei 13.460/2017, OUVIDORIA ON LINE COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS E ESTASTITICAS GRÁFICAS, SOFTWARE PARA AS TRANSMISSÕES AO VIVO EM AUDIO E VIDEO VIA INTERNET DAS SESSÕES E LICITAÇOES COM ACESSOS ILIMITADOS, SOFTWARE DE GESTÃO CONTROLE INTERNO, ADEQUAÇÕES DA LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NOS SERVIÇOS NA INTERNET, SERVIDOR DE CONTAS DE E-MAILS INSTITUCIONAS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E LINK PARA INTEGRAÇÃO COM OS SERVIÇOS ON LINE DO SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA INTERNA, DIARIO OFICIAL, CIDADE ONLINE, PNTP, SISTEMA DE INSCRIÇÃO ONLINE, PLATAFORMA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA (AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL) e SOFTWARE PARA GESTÃO DE DIÁRIAS, ADIANTAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS (FROTA) ONLINE PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA MPX BRASIL SOLUCOES WEB LTDA.
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117XXX1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.XXX.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.
MPX BRASIL SOLUCOES WEB LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.728.004/0001-03, com sede a Av Eiffel, nº 818, quadra 05, Lote 015, – Bairro Aquarela das Artes – CEP. 78.555-453, no Município de SINOP/MT, neste ato, representada pelo Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, portador do CPF nº. 021.xxx.971-07, doravante denominada CONTRATADA.
DA FINALIDADE
O presente Termo de Supressão do Contrato Administrativo nº 002/2026 tem por finalidade promover alteração quantitativa no objeto contratado, com a supressão parcial dos itens inicialmente previstos, alterando o valor total do contrato de R$ 493.900,00 (Quatrocentos E Noventa E Três Mil E Novecentos Reais) para R$ 408.400,00 (Quatrocentos E Oito Mil E Quatrocentos Reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos na Lei Federal nº. 14.133/21, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA SUPRESSÃO
Do Contrato original ficam suprimidos os itens 13 e 26, correspondente à importância de R$ 85.500,00 (Oitenta E Cinco Mil E Quinhentos Reais), conforme itens descritos na tabela a baixo.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT |
VL. UNIT |
VALOR TOTAL |
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13 |
Licença Direito De Uso De Software Para Gestão De Diárias, Adiantamentos E Solicitação De Veículos (Frota) Online |
1 |
R$ 35.100,00 |
R$ 35.100,00 |
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26 |
Manutenção Mensal Preventiva, Corretiva, Adaptativa E Evolutiva, Hospedagens, Suporte Técnico E Treinamento Para Software Para Gestão De Diárias, Adiantamentos E Solicitação De Veículos (Frota) Online |
12 |
R$ 4.200,00 |
R$ 50.400,00 |
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Valor Total: R$ 85.500,00 (Oitenta E Cinco Mil E Quinhentos Reais) |
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CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo, Ratificadas.
CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos/MT, 27 de março de 2026.
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Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antonio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
MPX Brasil Soluções Web EIRELI CNPJ 14.728.004/0001-03 Marcos Paulo de Oliveira Silva CONTRATADO |
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Jessika Fernanda da Cruz Campinas CPF 015.xxx.321-80 TESTEMUNHA |
Fabio Junior Silva Pedroso CPF 006.xxx.971-40 TESTEMUNHA |