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Prefeitura Municipal de Rio Branco

1º TERMO ADITIVO ARP 001/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 001/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
E A EMPRESA FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, PARA
FINS ESPECÍFICOS
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada
CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista
Siman, e a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.858.022/0001-48, com sede na Rua Niterói, nº 734, Sala
03, Bairro Centro, em São José dos Quatro Marcos/MT, neste ato representada por seu sócio
administrador, Sr. Giovani Mendes da Silva, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo à
Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriundo do Processo de Pregão Eletrônico nº 001/2025,
mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de validade da Ata de
Registro de Preços nº 001/2025, por igual período, nos termos da Cláusula 5.1 do instrumento
original.
A referida Ata destina-se ao registro de preços para a eventual contratação de empresa
especializada para locação de software (com disponibilização de licença de uso para projeção e
análise de impactos orçamentários e gestão estratégica de RH) e para a prestação de serviços de
consultoria suplementar no acompanhamento da execução orçamentária, administrativa, financeira,
patrimonial e envio de informes obrigatórios, conforme detalhado no Termo de Referência original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Com amparo na Cláusula 5.1 da Ata original, as partes acordam em prorrogar o prazo de
validade da Ata de Registro de Preços nº 001/2025 por mais 12 (doze) meses.
A prorrogação dar-se-á por igual período ao estabelecido inicialmente, considerando que a
validade original era de 1 (um) ano contado do primeiro dia útil após a divulgação no PNCP.
Esta renovação justifica-se pela anuência expressa da fornecedora Fassil Assessoria e
Consultoria LTDA e pela comprovação de que os preços registrados permanecem vantajosos para o
Município de Rio Branco/MT, conforme exigido pela legislação vigente e pelos termos pactuados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições
da Ata de Registro de Preços nº 001/2025 que não foram expressamente modificadas por este Termo
Aditivo.
As partes reafirmam o compromisso de observar integralmente as obrigações, prazos de
execução e sanções administrativas previstas na Cláusula Nona da Ata original e no Termo de
Referência (Anexo VI do Edital), que continuam a reger a relação entre o Órgão Gerenciador e a
Detentora.
Este Termo Aditivo, uma vez assinado e publicado, passa a ser parte integrante da Ata de
Registro de Preços nº 001/2025 para todos os fins de direito.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente Primeiro Termo
Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Rio Branco/MT, 18 de março de 2026

MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72
Pabollo Victor Batista Siman - Prefeito Municipal
Contratante

FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ nº 04.858.022/0001-48
Geovani Mendes da Silva – Representante Legal
Contratada