DECRETO Nº. 177 DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Altera o Decreto nº 140 de 10 de fevereiro de 2025, que regulamenta o uso e funcionamento da Feira do Município de Cáceres-MT, para incluir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico entre os órgãos responsáveis.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 9.726, de 23 de março de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico entre os órgãos responsáveis pelo planejamento, organização, fiscalização, acompanhamento e apoio às atividades da Feira do Município de Cáceres-MT, para atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Fazenda, regulamentada pelo Decreto nº 140 de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, no âmbito da Feira:
I – promover ações de incentivo ao desenvolvimento econômico local, com apoio aos feirantes e produtores;
II – orientar quanto às práticas sustentáveis, gestão de resíduos e preservação ambiental;
III – atuar de forma integrada com as demais secretarias e órgãos municipais na fiscalização e ordenamento da feira;
IV – apoiar programas de capacitação e formalização dos feirantes;
V – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao bom funcionamento da feira.
Art. 3º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de março de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres