Carregando...
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 53, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o falecimento da senhora MARINES FILIPPI TOMÉ DA SILVA, ocorrido no dia 27/03/2026;

CONSIDERANDO a valorosa contribuição da homenageada do Município de Campos de Júlio e da Linha Alto Juruena;

CONSIDERANDO o exemplo de cidadã e o alto grau de amizade que o homenageada constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade campo-juliense e em toda a região;

CONSIDERANDO a comoção e o sentimento de dor e saudade que emerge pela perda dessa ilustre cidadã;

CONSIDERANDO finalmente que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para promover o bem comum.

D E C R E T A:

Art. 1º Luto oficial por três dias em todo o território do Município de Campos de Júlio, em homenagem à memória, da senhora MARINES FILIPPI TOMÉ DA SILVA, que em vida prestou inestimáveis serviços ao município de Campos de Júlio, como cidadã pioneira, devendo ser mantida a bandeira do município hasteada a meia verga na sede do paço municipal e nas demais repartições públicas municipais.

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT