QUARTO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.556/0001-63, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada à Av. Mato Grosso, n.º 51, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde - MT, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1467013-5 SESP/MT e do CPF nº 330.412.338-51, residente e domiciliado à Rua José Joaquim Vieira, nº 101, Centro, Nova Monte Verde - MT, CEP: 78.593-000; por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Joane Moreira de Jesus dos Santos, brasileira, casada, portadora do RG n.º 1970484-4 SESP/MT e do CPF n.º 025.784.471-60, residente e domiciliada à Rua José Joaquim Vieira, nº 101, Centro, Nova Monte Verde - MT, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 04.294.885/0001-30, localizada na Avenida Deputado Romoaldo Aloísio B. Junior, nº 1150, Setor G, Alta Floresta - MT, CEP: 78580-000, doravante denominada PROPONENTE, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Camila Horiye Rodrigues, brasileira, portadora do RG n.º 30.429.352-0 SSP/SP e do CPF n.º 327.340.728-07, residente e domiciliada Avenida Ariosto da Riva nº 3473 Comercial Centro Alta Floresta-MT, resolvem entre si efetuar o Quarto Termo Aditivo do Termo de Convênio 001/2025, com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal n.º 1324/2025, de 11 de janeiro de 2025, o Decreto Municipal 168/2016, de 13 de dezembro de 2016; e as Leis Federais nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e nº 13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015; e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados a atender a PROPONENTE, para o custeio de concessão de leitos, alimentação e vestimentas, bem como acompanhamento dos idosos e encaminhamento para os órgãos competentes em caso de necessidade de assistência médica, dentária, fisioterapêutica, psicológica e demais cuidados inerentes à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, desamparados, sem família ou sem meios adequados de cuidados, para fins de ajustes no valor estabelecidos na clausula quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO se compromete a repassar à PROPONENTE o valor mensal de R$12.389,08 (doze mil trezentos e oitenta e nove reais e oito centavos) mensais, conforme Lei Municipal n.º 1324/2025, de 11 de janeiro de 2025, para execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Convênio nº 001/2025 naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo. E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde-MT, 24 de março de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOANE MOREIRA DE JESUS DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
CAMILA HORIYE RODRIGUES
Presidente da Associação Fraterna Benedita Fernandes