PORTARIA Nº 122, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”
O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de contrato nº 010/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº 002/2026, cujo o objeto consiste na Contratação Do Serviço De Apoio Às Micro E Pequenas Empresas Do Estado De Mato Grosso – SEBRAE/MT Para Prestação De Serviços Técnicos Especializados De Consultoria Tecnológica, no Âmbito Do Programa Sebraetec, voltados à melhoria do processo produtivo para o cultivo de camarão e/ou peixe.
Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:
|
SERVIDOR |
CARGO / FUNÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
FISCAL |
|
Amasses Leandro Beutler |
Medico Veterinario - Efetivo |
Secretaria Municipal de Agricultura |
Titular |
Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do contrato, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal