Decreto nº 2.382/2026
Decreto nº 2.382, de 27 de março de 2026.
Dispõe sobre a instauração de Processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) no Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Jardim Aeroporto e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB;
Considerando o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.465/2017;
Considerando os objetivos previstos no art. 10 da Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente a garantia do direito social à moradia digna, a promoção de condições de vida adequadas e a efetivação da função social da propriedade;
Considerando a inexistência das hipóteses impeditivas previstas nos §§ 2º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017;
Considerando que a área objeto deste Decreto é ocupada predominantemente por população de baixa renda;
Considerando que a regularização independe da prévia instituição de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Federal nº 13.465/2017;
Considerando que a área caracteriza-se como Núcleo Urbano Informal Consolidado, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurado o Processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Jardim Aeroporto, nos termos do art. 11, inciso III, e § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017.
Parágrafo único. O procedimento de que trata este artigo fundamenta-se no art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017, e incide sobre o imóvel matriculado sob o nº 1.310 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se de baixa renda as famílias com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Art. 3º A regularização fundiária de que trata este Decreto observará a modalidade REURB-S, utilizando-se como instrumento a legitimação fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Cidade, por intermédio do Departamento de Engenharia, promover a instrução do procedimento administrativo da REURB-S, observadas as fases previstas no art. 28 e seguintes da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 5º Após a aprovação do projeto de regularização fundiária pela autoridade competente, será expedida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), acompanhada do respectivo projeto aprovado, para fins de registro imobiliário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 27 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município