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Prefeitura Municipal de Tabaporã

DECRETO Nº 5.638, DE 30 MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Ordinária nº 1.470/2025, que institui a Unidade de Valor (UV)”.

O Prefeito do Município de Tabaporã, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Ordinária 1.470/2025, que institui a Unidade de Valor no âmbito do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à necessidade de prévia dotação orçamentária, disponibilidade financeira e equilíbrio das contas públicas;

DECRETA:

Art. 1º. A Unidade de Valor (UV), instituída pela Lei nº 1.470/2025, destina-se a remunerar o servidor efetivo pelo desempenho de funções que não estejam previstas nas atribuições originárias do seu cargo ou que exijam responsabilidade e disponibilidade extraordinária.

Art. 2º. A gratificação por UV será atribuída conforme as seguintes faixas, permitindo-se o acúmulo de funções até o limite máximo de 10 (dez) UVs mensal por servidor:

I – (04 a 07 UVs):

a) Designação de Agente de Contratação ou Pregoeiro, em razão da alta responsabilidade civil e administrativa (Lei Federal nº 14.133/2021);

b) Presidência de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou de Tomada de Contas Especial (TCE).

c) Designação para Equipe de Apoio e funções especiais à execução da Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021);

d) Secretaria e Membros de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou de Tomada de Contas Especial (TCE);

e) Presidência de Comissão de Sindicância;

f) Secretaria e Membros de Comissão de Sindicância.

II – (01 a 05 UVs):

a) Presidência, Secretaria e Membros de Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho (Estágio Probatório);

b) Vistorias técnicas/veiculares, gestão de perícias médicas e suporte em sistemas oficiais;

c) Eventos, ações institucionais e outros serviços administrativos não previstos nas atribuições do cargo;

d) Regime de Prontidão e Encargos de Campo: Devida aos servidores das Secretarias Municipais que, em razão da natureza do serviço (emergências ou frentes de trabalho fora da sede), permaneçam em regime de prontidão e disponibilidade extraordinária, cuja complexidade e regime de trabalho diferenciado justifiquem a gratificação por encargo, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Na Portaria de Designação, a gratificação por UV será fixada obrigatoriamente no piso da faixa prevista no art. 2º, admitindo-se valor superior somente mediante justificativa fundamentada de maior complexidade ou volume excepcional de trabalho.

Art. 4º. A gratificação ora instituída, por ser de natureza temporária, não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados.

Art. 5º. O servidor não fará jus ao recebimento da UV durante o período em que estiver em gozo de férias, licenças de qualquer natureza (médica, prêmio, interesse particular) ou qualquer outro tipo de afastamento do efetivo exercício da função que gerou a gratificação.

Art. 6º. O pagamento deverá ser solicitado à Coordenação de Recursos Humanos até o dia 20 de cada mês.

§ 1º Para atividades contínuas ou comissões superiores a 30 dias, a solicitação é única.

§ 2º Para atividades eventuais, a solicitação é mensal.

Art. 7º. A concessão da UV dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os limites legais de despesa com pessoal e a existência de saldo financeiro suficiente, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).  

Art. 08. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 09. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal