PORTARIA Nº 023/2026
PORTARIA Nº 023/2026
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 009/2026 de concessão do benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da Servidora Virginia dos Anjos Silva”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES e a Prefeita do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-B, inciso II, da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições do caput e §§ 1º a 3º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; art. 169, incisos I, II, III, IV e V, Parágrafo Único e art. 171, inciso I da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, bem como o teor do Processo nº 003 de 21/01/2026, sob protocolo eletrônico nº 1.796/2026 do PREVICÁCERES.
Considerando o Oficio nº 180/2024/CAS e a 2ª Via da Certidão de Casamento do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cáceres – MT encaminhado e entregue pela servidora, constatando a averbação do divorcio do casal no qual a cônjuge passa assinar Virginia dos Anjos Silva, conforme determinação judicial,
Resolve,
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 009/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da servidora Virginia dos Anjos Silva, portadora do RG nº 33***765 SESP/MT, CPF nº 621.***.***-04, efetiva no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, 30hs/aula, classe “H”, nível “4”, matriculada sob o nº 5812-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com o tempo de contribuição de efetivo exercício nas funções de magistério correspondente a 10.114 dias, ou seja, 27 (vinte e sete) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias prestados e averbados a Prefeitura Municipal de Cáceres até 20 de fevereiro de 2026, com proventos integrais, conforme o processo do PREVICÁCERES nº 003/2026.
Art. 2º Os proventos serão calculados com base na totalidade da remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria, e reajustados pelo critério da paridade, conforme previsto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 23 de fevereiro de 2026.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 27 de Março de 2026.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
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Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres - MT