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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

DECRETO Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o calendário fiscal para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, exercício 2026.

DECRETO Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o calendário fiscal para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 156, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO as disposições do Código Tributário Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício financeiro de 2026, será lançado e cobrado em conformidade com as disposições do Código Tributário Municipal, da Planta Genérica de Valores e do Cadastro Imobiliário do Município.

Art. 2º Para fins de lançamento do IPTU, serão atribuídos valores venais aos imóveis urbanos, considerando-se a Planta Genérica de Valores vigente e as informações constantes do Cadastro Imobiliário Municipal.

Art. 3º O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em cota única ou de forma parcelada, observadas as seguintes condições:

I – pagamento em cota única, com vencimento até o dia 10 de junho de 2026, com concessão de desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto;

II – pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela, mediante solicitação do contribuinte até o dia 10 de junho de 2026;

III – as parcelas vencerão nas seguintes datas:

a) 1ª parcela: 10 de junho de 2026;

b) 2ª parcela: 10 de julho de 2026;

c) 3ª parcela: 10 de agosto de 2026.

Art. 4º O não pagamento do IPTU nos prazos estabelecidos sujeitará o contribuinte à incidência de juros, multa e atualização monetária, nos termos previstos no Código Tributário Municipal.

Art. 5º A emissão das guias para pagamento do IPTU deverá ser realizada:

I – por meio do portal eletrônico oficial do Município;

II – presencialmente, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, situado na Avenida Augusto Leverger, nº 1410, Centro, nos casos de impossibilidade de acesso eletrônico, pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.

Art. 6º A Taxa de Coleta de Lixo será lançada conjuntamente com o IPTU, constando no mesmo documento de arrecadação, e observará os mesmos prazos e condições de pagamento estabelecidos neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço – MT, em 30 de março de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

 Prefeita Municipal