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Prefeitura Municipal de Apiacás

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 - FRANCISCO PINTO DOS SANTOS 17268117949

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025
Que celebram entre si, CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n. 206, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, representada neste ato por seu presidente VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 902.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, n. 10, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, FRANCISCO PINTO DOS SANTOS 17268117949, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ n° 12.125.203/0001-93, estabelecida à Rua Japurá n° 04, bairro Setor Pioneiro, na cidade de Apiacás, representada neste ato pelo Sr. Francisco Pintos dos Santos, residente na Rua Japurá n° 04, bairro Setor Pioneiro, Apiacás MT, portadora do RG n° 8xx.xx7 SSP/MT e do CPF n° 172.xxx.xxx-49, doravante denominado CONTRATADA. Doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO
1.1. Em respeito à redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 107, da Lei 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, uma vez que se trata de prestação de serviço continuado e essencial e, pelo fato de que há previsão orçamentária, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado em 90 (noventa) dias, a contar de 02 de abril de 2026 até 30 de junho de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente termo será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a serem pagos da seguinte forma:
3.1.1. Mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), de abril a junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
ORGÃO: 01 - Câmara Municipal
FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.40-00
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 Fica convencionado o foro da comarca de Apiacás – MT, para dirimir quaisquer dúvidas e Controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.
Apiacás – MT 26 de março de 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

VILCELES GONÇALVES

CPF 902.xxx.xxx-04
PRESIDENTE da Câmara
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FRANCISCO PINTOS DOS SANTOS
CNPJ/MF n° 12.125.203/0001-93
Francisco Pintos dos Santos
CONTRATADA
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Testemunha
RG:
CPF:
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Testemunha
RG:
CPF: