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Prefeitura Municipal de Apiacás

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 - MELO COMUNICAÇÃO LTDA


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025
Que celebram entre si, CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n. 206, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, representada neste ato por seu presidente VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 902.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, n. 10, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, MELO COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ n° 13.478.480/0001-42, estabelecida na Rua das Rosas, nº 09, Bairro Primavera I, na cidade de Apiacás, estado de Mato Grosso, CEP: 78.595-000, representada neste ato pelo Sr. WAGNER SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 08/06/1981, inscrito no CPF/MF sob n° 881.xxx.xxx-53, portador da carteira de identidade nº 1XXXXX55 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Júlio Campos, n° 100, Bairro Industrial, na cidade de Alta Floresta, estado de Mato Grosso, CEP: 78.580-000. Doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO
1.1. Em respeito à redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 107, da Lei 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, uma vez que se trata de prestação de serviço continuado e essencial e, pelo fato de que há previsão orçamentária, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado em 90 (noventa) dias, a contar de 02 de abril de 2026 até 30 de junho de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente termo será de R$ 12.066,99 (doze mil e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), a serem pagos da seguinte forma:
3.1.1. Mensalmente o valor de R$ 4.022,33 (quatro mil e vinte e dois reais e trinta e três centavos), de abril a junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
ORGÃO: 01 - Câmara Municipal
FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.40-00
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 Fica convencionado o foro da comarca de Apiacás – MT, para dirimir quaisquer dúvidas e Controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.
Apiacás – MT 26 de março de 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT 

VILCELES GONÇALVES

CPF 902.xxx.xxx-04
PRESIDENTE da Câmara
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MELO COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/MF n° 13.478.480/0001-42
WAGNER SANTOS SILVA
CONTRATADA
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Testemunha
RG:
CPF:
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Testemunha
RG:
CPF: