EDITAL Nº 015/2026 – AUTO DE INFRAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sorriso, por meio do Núcleo Integrado de Fiscalização – NIF, vem, por meio deste, comunicar ao empreendimento abaixo qualificado que foi lavrado, em seu desfavor, Auto de Infração pelos motivos a seguir expostos:
Considerando o disposto no art. 118 da Lei Complementar nº 032/2005, segundo o qual todas as atividades que pretendam se instalar ou funcionar no Município de Sorriso ficam obrigadas ao prévio licenciamento junto à Prefeitura Municipal;
Considerando que o empreendimento foi anteriormente notificado por meio do Auto de Notificação nº 13403/2025, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Alvará de Licença para Funcionamento junto ao NIF;
Considerando que, transcorrido o prazo concedido, não houve qualquer manifestação por parte do empreendimento, deixando de atender à notificação regularmente expedida pela autoridade municipal;
Considerando o disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 2.287/2013, que prevê a aplicação das penalidades cabíveis em caso de não atendimento às notificações emitidas pela Municipalidade;
Considerando que não foi possível realizar a comunicação direta com o empreendimento abaixo relacionado, em razão da ausência de responsável no endereço constante no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
Fica, por meio deste, o empreendimento abaixo qualificado, CIENTE de que foi lavrado o Auto de Infração nº 10671/2026, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de defesa junto ao Núcleo Integrado de Fiscalização – NIF.
Sorriso/MT, 27 de março de 2026.
Assinatura Eletrônica/Digital
Alexsandro Roberto Pinheiro
Fiscal
Núcleo Integrado de Fiscalização
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AUTO DE INFRAÇÃO |
NÚMERO: 10671/2026 |
DATA DA EMISSÃO: 26/02/2026 |
DATA DA CONSTATAÇÃO: 05/12/2026 |
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RAZÃO SOCIAL: FIBRASIL E INFRAESTRUTURA E FIBRA OTICA S.A. |
CNPJ: 36.619.747/0036-08 |
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ENDEREÇO: RUA ALENCAR BORTOLANZA, Nº 230, INDUSTRIAL 1º ETAPA, SORRISO /MT – CEP: 78898-103 |
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