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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

CONTRATO Nº. 04/2025 PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº. 04/2025

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM O NOSSA PREVI – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, E A EMPRESA MAISPREVI ASSESSORIA E CONSULTORIA, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM.

Contrato particular de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial, que firmam entre si, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.xxx.xxx/0001-92, com sede social na Avenida Coronel Botelho, SN, Bairro Centro, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, neste ato representado pela Diretora Executiva, KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral № 16xxxx-03 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 013.xxx.xxx-80, residente e domiciliado à Rua Coronel Manoel Felix, Nº 190, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento – MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e MAISPREVI Assessoria e Consultoria, inscrita no CNPJMF sob o nº 27.xxx.xxx/0001-89, com Sede Social na Rua João Dorada, 355, Quadra 08, Casa 3, Bairro Núcleo Habitacional Marechal Rondon, Rondonópolis –MT, CEP: 78.715-614, neste ato representado pelo, Sr. VITOR WDSON DE ALMEIDA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 048.xxx.xxx-09, residente e domiciliado na Rua João Dorada, 355, Quadra 08, Casa 3, Bairro Núcleo Habitacional Marechal Rondon, Rondonópolis –MT, CEP: 78.715-614, fone (66) 3427-1611, (66) 9 9619-1975 e 9 9933-1134, e-mail – contato@maisprevi.com.br, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO

1.1.O prazo de vigência do contrato 04/2025, com vencimento em 09/03/2026, em comum

acordo entre as partes, fica prorrogado, mediante a este Primeiro Aditamento, até 09/03/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O Presente termo aditivo se dá com reajuste de valor compatível e atualizado pelo IGP-M/FGV por acumulação positiva da recomposição inflacionaria do período. Que vigorará no valor a seguir.

2.2. O valor do aditamento do presente contrato é de R$ 14.760,00 (quatorze mil setecentos e sessenta reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.230,00 (Um mil e duzentos e trinta reais ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1. As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2026: 3.3.90.39

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS JUSTIFICATIVAS DO ADITAMENTO

4.1. A prorrogação do contrato é essencial para garantir a continuidade na prestação dos serviços e consultoria continuada na área previdenciária, na confecção e envio do DIPR- Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – Bimestrais, Confecções e assinaturas de CTC (Certidão de tempo de Contribuição), quando for solicitado, até o limite de 06 (seis) CTC, Elaboração e assinatura de Planilhas de Proventos, elaboração de Portarias de Aposentadoria, contendo todas as normas e legislação vigentes, até o limite de 12 (doze) confecções, envio e acompanhamento de cargas no APLIC tempestivo dos processos de aposentadoria ao TCE-MT, em tempo ábil, que são indispensáveis para auxiliar, nas tomadas de decisões para melhores aplicações dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

5.2.O presente aditamento tem base legal no parecer nº 51/2026, e rege-se pela Lei n.º 14.133/2021, que admite-se a prorrogação de contratos administrativos.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Publique-se.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 03 de Março de 2026.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT

KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA

CONTRATANTE

MAISPREVI Assessoria e Consultoria

Vitor Wdson de Almeida Nascimento

CONTRATADA