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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

LEI N. 1.093 DE 30 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A LEI 550/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O anexo II da Lei Municipal n° 550/2011 passa a vigorar com as alterações que lhe dá o anexo I desta lei.

Art. 2° - O art. 15-A passa a vigorar com a seguinte redação

(...)

IV - 09 (nove) cargos de função gratificada de setor IV;

V - 04 (quatro) cargos de função gratificada de setor V;

VI – 01 (um) cargo de função gratificada de setor VI;

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste- MT, 30 de março de 2026.

Admir Felício Garcia

Prefeito Municipal

 

ANEXO – I

“ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”

Referência

Função

Quantidade

Descrição das Atividades

Requisitos para a o exercício da função

Gratificação

Chefia de setor IV

09

Gerenciar a unidade de trabalho a que está afeto, desempenhando atividades de alta complexidade e predominantemente estratégicas;

Definir, em conjunto com o superior imediato, prioridades de atuação;

Emitir pronunciamento técnico sobre assuntos inerentes às atividades de sua unidade de trabalho;

Realizar estudos e sugerir medidas, visando obter eficácia na execução das atividades da unidade de trabalho;

Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo no quadro da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste.

R$ 1.000,00

Chefia de setor V

04

Coordenar e acompanhar processos administrativos de alta complexidade, garantindo conformidade legal e eficiência administrativa.

Elaborar estudos técnicos, relatórios gerenciais, pareceres e notas técnicas relacionados à gestão pública.

Planejar e supervisionar projetos institucionais, programas governamentais e ações estratégicas.

Catalogar e gerenciar entrada e saídas de produtos quando afeto ao setor que estiver gerenciando e propor melhorias nos fluxos de trabalho e instrumentos de gestão.

Promover a integração entre unidades administrativas, visando a melhoria dos processos organizacionais.

Monitorar indicadores de desempenho, metas institucionais e resultados das ações administrativas.

Demonstrar capacidade técnica para atuação em atividades estratégicas e de alta complexidade administrativa.

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo no quadro da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste.

R$ 1.500,00

Chefia de setor VI

01

Pesquisar e levantar informações de ordem previdenciária, com o objetivo de propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a melhoria na prestação da seguridade aos servidores públicos municipais;

Coordenar a execução o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a expedição de documentos;

Assegurar a correta alimentação do banco de dados dos sistemas de informação Municipal, Estadual e Federal;

Realizar o backup dos programas e bancos de dados; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os cálculos atuariais;

Manter em arquivo documentos contábeis e comprovantes de pagamento e recebimento de valores e tributos;

Manter em arquivo documentos dos processos de aposentadoria e concessões de benefícios. Coordenar e acompanhar a aplicação dos saldos financeiros;

Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas dos munícipes e servidores em conformidade com as orientações emanadas pelos gestores municipais em consonância com a legislação vigente.

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo no quadro da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste e ter conhecimento na área contábil, financeira e orçamentára da Adaministração Pública

R$ 2.500,00

Gratificação de Responsabilicade Técnica para enfermeiras

02

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e

IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Ser ocupante de cargo de enfermeiro

R$ 2.500,00