LEI COMPLEMENTAR Nº 77 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Adiciona o parágrafo único ao art. 165 da Lei Complementar n. 009/2006, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Adiciona o parágrafo único ao art. 165 da Lei Complementar Nº 09/2006 de 05 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 165(...)
(...)
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso XII do caput deste artigo não se aplica para atuação como microempreendedor individual (MEI), salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste-MT, 30 de março de 2026.
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal