Carregando...
Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

LEI COMPLEMENTAR Nº 77 DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Adiciona o parágrafo único ao art. 165 da Lei Complementar n. 009/2006, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Adiciona o parágrafo único ao art. 165 da Lei Complementar Nº 09/2006 de 05 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Art. 165(...)

(...)

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso XII do caput deste artigo não se aplica para atuação como microempreendedor individual (MEI), salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 30 de março de 2026.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal