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Prefeitura Municipal de Tabaporã

ATA ORDINÁRIA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR, CONSELHO FISCAL E COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TABAPORÃ – PREVIPORÃ

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, nas dependências da Câmara Municipal de Tabaporã, situada à Avenida Dr. Carlos Vidoto, no Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, reuniram-se os membros dos Conselhos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Tabaporã – PREVIPORÃ. Estiveram presentes os membros do Conselho Curador: Fabiana Carvalho Ferreira, Cristiane Bóbbo, Antônio Carlos Cândido, Doreni de Brito, Adriana Carlos e Maicon de Almeida Sanches Pio; do Conselho Fiscal: Thaise Guimarães Lima; e do Comitê de Investimentos: Queila Frizzera e Hanna Paula Ludke. Participaram ainda, de forma on-line, por meio da plataforma Google Meet, os representantes da Agenda Assessoria, sendo os economistas Sr. Emanuel Junk Pijack e Sr.ª Juliana Carla Formiga, bem como os contadores Sr. Francinaldo Ribeiro de Alencar e Sr.ª Dayane da Silva Barros Neto. A reunião teve como pauta: (i) apresentação da Resolução CMN nº 5.272/2025 e deliberação sobre a nova Política Anual de Investimentos para o exercício de 2026 (PAI 2026); (ii) apresentação dos resultados do Fundo referentes ao exercício de 2025; e (iii) deliberação acerca da constituição de reserva da taxa administrativa referente aos exercícios de 2024 e 2025.

A Sr.ª Fabiana Carvalho Ferreira iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, concedeu a palavra ao economista Sr. Emanuel Junk Pijack para dar início às apresentações. O economista iniciou sua exposição por meio de slides (anexos), destacando que a Resolução CMN nº 4.963/2021 foi revogada e substituída pela Resolução CMN nº 5.272/2025, a qual estabeleceu novas diretrizes, limites e exigências para a gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Ressaltou, especialmente, a importância da adesão ao programa Pró-Gestão, esclarecendo que os entes que não aderirem ficarão sujeitos a maiores restrições na alocação de recursos, com limitação das possibilidades de investimento, sendo este um dos principais pontos de mudança trazidos pela nova normativa. Informou ainda que os municípios possuem o prazo de dois anos para se adequarem integralmente às novas regras, porém destacou que algumas modalidades de aplicação já se encontram vedadas para novos aportes. Esclareceu também que os investimentos já existentes poderão ser mantidos temporariamente, mas, ao final do prazo de adaptação, será necessário realizar o resgate daqueles que não estiverem em conformidade com a nova resolução. Após a exposição, foram abertas discussões entre os conselheiros e os técnicos presentes. Não havendo dúvidas remanescentes, foi submetida à votação a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2026 (PAI 2026), sendo está aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Na sequência, o economista apresentou os resultados das aplicações financeiras referentes ao exercício de 2025, informando que, ao final do período, o Fundo possuía o montante aplicado de R$ 61.433.593,58 (sessenta e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos). Destacou ainda que o PREVIPORÃ superou a meta atuarial estabelecida para o exercício, atingindo rentabilidade de 14,72%, frente a uma meta de 9,74%, conforme demonstrado em ranking apresentado aos conselheiros. Encerrada sua participação, o economista agradeceu a oportunidade, sendo também agradecido pela gestora pelas informações e esclarecimentos prestados. Dando continuidade à pauta, foi concedida a palavra ao contador Sr. Francinaldo Ribeiro de Alencar, que iniciou sua apresentação cumprimentando os conselheiros e parabenizando o RPPS pelos resultados alcançados. Na sequência, apresentou os dados relativos à taxa administrativa, com o objetivo de subsidiar a deliberação sobre a constituição de reserva. A pedido da gestora Hanna Paula Ludke, o contador esclareceu que o repasse da taxa administrativa é calculado com base na folha de pagamento do ente, aplicando-se o percentual de 3,60%. Explicou que, ao final de cada exercício, é realizado o confronto entre os valores arrecadados e as despesas executadas, sendo que eventual saldo positivo deve ser formalmente constituído como reserva, conforme as normas aplicáveis. Prosseguindo, apresentou os dados referentes aos exercícios de 2024 e 2025, destacando que, no exercício de 2024, não houve constituição de reserva. Durante a análise dos relatórios, a Sr.ª Fabiana Carvalho Ferreira identificou inconsistências nos registros, especialmente quanto ao lançamento indevido de restos a pagar. Após verificação, constatou-se o equívoco no lançamento. Além disso, foram observadas divergências entre os dados constantes nos relatórios contábeis e aqueles registrados em planilha de controle da presidente. Diante disso, ficou deliberado que a Sr.ª Fabiana realizará a conferência detalhada dos anexos contábeis em conjunto com seus controles internos e encaminhará as inconsistências ao contador, para verificação e eventuais correções. Após a devida regularização das informações, será convocada reunião extraordinária para apreciação e deliberação final acerca da constituição da reserva da taxa administrativa referente aos exercícios de 2024 e 2025, proposta esta aprovada por unanimidade pelos presentes. Na sequência, a Sr.ª Fabiana informou que o calendário de reuniões para o exercício de 2026 foi devidamente publicado, conforme datas previamente definidas em reunião realizada no mês de outubro de 2025. Por fim, a gestora Hanna Paula Ludke agradeceu a presença de todos e realizou a entrega de agendas personalizadas para o ano de 2026 aos conselheiros. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, __________________Fabiana Carvalho Ferreira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes, conforme lista de presença anexa.