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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1.748/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

LEI N. 1.748/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Especial, conforme art. 43, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0006

Investimentos em Saúde

Atividade

1.304

Aquisição de Equipamento - Resolução CIB/MT Nº 615 Senador Fávaro

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|601|3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

12.333,00

TOTAL

12.333,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0006

Investimentos em Saúde

Atividade

1.305

Aquisição de Veículo - Resolução CIB/MT Nº 615 Senador Fávaro

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|601|3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal| Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

337.667,00

TOTAL

337.667,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), será utilizado recurso oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Fávaro, aprovado pela RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 615 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, para o município de Canabrava do Norte, disponível em conta bancária, através da Agência: 3437, Contas: 00572770809-1 e 000572703822-3, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64, na receita orçamentária 1.7.1.3.51.21.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Receita - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 30 de março de 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal