LEI N. 1.748/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.748/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Especial, conforme art. 43, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0006 |
Investimentos em Saúde |
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Atividade |
1.304 |
Aquisição de Equipamento - Resolução CIB/MT Nº 615 Senador Fávaro |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|601|3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
12.333,00 |
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TOTAL |
12.333,00 |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0006 |
Investimentos em Saúde |
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Atividade |
1.305 |
Aquisição de Veículo - Resolução CIB/MT Nº 615 Senador Fávaro |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|601|3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal| Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
337.667,00 |
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TOTAL |
337.667,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), será utilizado recurso oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Fávaro, aprovado pela RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 615 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, para o município de Canabrava do Norte, disponível em conta bancária, através da Agência: 3437, Contas: 00572770809-1 e 000572703822-3, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64, na receita orçamentária 1.7.1.3.51.21.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Receita - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 30 de março de 2026.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal