LEI N. 1.749/2026/GAPRE, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.749/2026/GAPRE, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI, EM CARÁTER EXPERIMENTAL, O PROJETO “PRIMEIROS PASSOS – PRIMAVERA DO FONTOURA”, AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE PRIMAVERA DO FONTOURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, em caráter experimental e temporário, o Projeto “Primeiros Passos – Primavera do Fontoura”, destinado à ampliação excepcional do atendimento da Educação Infantil na modalidade creche, no Distrito de Primavera do Fontoura, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º O Projeto de que trata esta Lei justifica-se pelo baixo número de alunos matriculados no Distrito, circunstância que demanda medida administrativa específica e experimental, sem prejuízo do dever do Município de garantir a continuidade do serviço público educacional.
Art. 3º Para execução do Projeto instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária, por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, conforme vaga, atribuições e remuneração descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei terá natureza precária, transitória e excepcional, não gerando direito à efetivação, estabilidade ou incorporação ao quadro permanente do Município.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adotar todas as medidas administrativas necessárias para implantação, execução e funcionamento do Projeto Experimental instituído por esta Lei.
Art. 6º A prorrogação, permanência, ampliação, reestruturação, suspensão, encerramento ou qualquer outra situação relacionada ao funcionamento do Projeto Experimental poderá ser definida por Decreto do Poder Executivo Municipal, mediante justificativa técnica.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Vaga, atribuições e remuneração do Projeto “Primeiros Passos – Primavera do Fontoura”)
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Nº DE VAGA |
CARGO |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
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01 |
Profissional de Educação I |
R$ 3.882,18 |
Licenciatura em Pedagogia e/ou Licenciatura Plena em qualquer área e estar cursando Pedagogia ou Curso Normal Superior. |
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ATRIBUIÇÕES |
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1. São atribuições do profissional contratado: I – atuar diretamente no atendimento e acompanhamento pedagógico das crianças matriculadas na Educação Infantil – modalidade creche; II – desenvolver atividades educativas, recreativas e de cuidado compatíveis com a faixa etária; III – auxiliar na organização e execução das rotinas escolares e de higiene; IV – colaborar com a equipe pedagógica e administrativa da unidade escolar; V – cumprir carga horária, orientações técnicas e planejamento definidos pela Secretaria Municipal de Educação; VI – zelar pela integridade física e emocional das crianças sob sua responsabilidade; VII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, relacionadas ao Projeto Experimental. |
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