LEI N. 1.751/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.751/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar Ambulatorial |
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Programa |
0045 |
Programa de Média e Alta Complexidade (MAC) |
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Atividade |
2575 |
Aquis de Equi e Material Permanente - MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
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352 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 175.000,000 |
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TOTAL |
R$ 175.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
303 |
Suporte profilático e Terapêutico |
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Programa |
0004 |
Custeio da Ações de Saúde Pública do Município |
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Atividade |
2577 |
Manut. E encargos com a Farmácia Básica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
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264 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 80.000,00 |
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265 |
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL |
R$ 100.000,00 |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0006 |
Investimento em Saúde |
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Atividade |
2574 |
Const. e/ou Reforma Centro de Reabilitação - UDR |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
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316 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos |
R$ 50.000,00 |
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315 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos |
R$ 25.000,00 |
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TOTAL |
R$ 75.000,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 30 de março de 2026.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal