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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1.751/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

LEI N. 1.751/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar Ambulatorial

Programa

0045

Programa de Média e Alta Complexidade (MAC)

Atividade

2575

Aquis de Equi e Material Permanente - MAC

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

352

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 175.000,000

TOTAL

R$ 175.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

303

Suporte profilático e Terapêutico

Programa

0004

Custeio da Ações de Saúde Pública do Município

Atividade

2577

Manut. E encargos com a Farmácia Básica

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

264

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 80.000,00

265

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 20.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0006

Investimento em Saúde

Atividade

2574

Const. e/ou Reforma Centro de Reabilitação - UDR

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte Detalhamento

Valor

316

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 50.000,00

315

3.3.90.30

Material de Consumo

1|500|1002000 – Recursos não vinculados de impostos

R$ 25.000,00

TOTAL

R$ 75.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 30 de março de 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal