LEI N. 1.752/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.752/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Especial, conforme art. 43, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, até o limite de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais) e cria seguinte despesa na programação orçamentária:
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Órgão |
07 |
Sec . M. de infra. Serv.Púb e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Sec. M. de infra. Serv.Púb e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura urbana |
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Programa |
0014 |
Infraestrutura para o Desenvolvimento |
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Atividade |
1287 |
Construção de Passeio Público CONV. Nº 0325/2022 |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1|701|0000 |
2.700,00 |
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TOTAL |
2.700,00 |
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Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
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Fonte de Recursos: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Receita |
Fonte de Recursos |
Orçado |
Arrecadado |
Total do Excesso de Arrecadação na Fonte |
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(A) |
(B) |
C = (B - A) |
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1.3.2.1.02.0.1.00.00.00 - Receita - Remuneração de Depósitos Especiais - Principal |
701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
50.000,00 |
57.838,13 |
7.838,13 |
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Total |
50.000,00 |
57.838,13 |
7.838,13 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 30 de março de 2026.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal