Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 096/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço n° 034/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DÉBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Departamento de Ind. Com. Turismo, portadora do CPF nº 048.xxx.xxx-26, e como suplente o servidor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Almoxarifado, portador do CPF 061.xxx.xxx-08, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 034/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

034/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET, POR MEIO DE TECNOLOGIA DE FIBRA ÓPTICA E/OU ENLACE VIA RÁDIO, INCLUINDO CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS À INTERLIGAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS PONTOS DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS VINCULADOS AO PROGRAMA “VIGIA MAIS MT”.

STARTNET PROVEDOR DE INFORMATICA LTDA

CNPJ: 11.881.504/0004-27

_____________________________

Fiscal: DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

CPF nº 048.xxx.xxx-26

_____________________________Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF nº 061.xxx.xxx-08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 30 de março de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal