NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 01/2026
Referente: Execução do Contrato nº 028/2022 Objeto: “Contratação de empresa especializada para executar obra de construção do Batalhão da Polícia Militar no Município de Jaciara/MT, através do Convênio nº 2022/2021/SESP”
NOTIFICANTE: Município de Jaciara/MT NOTIFICADA: KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ nº 12.111.458/0001-05
DOS FATOS
O MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, por meio de seus representantes legais e fiscais do contrato, vem, por meio desta, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa acima identificada, em razão da constatação de vícios construtivos graves na execução da obra do Batalhão da Polícia Militar.
Durante vistoria técnica realizada no local, foram identificadas as seguintes irregularidades:
- Infiltrações recorrentes nas janelas, evidenciando falha na vedação perimetral das esquadrias, possivelmente decorrente da ausência ou aplicação inadequada de selantes (PU, silicone estrutural ou equivalente);
- Janelas com impossibilidade de fechamento adequado, em razão de erro de dimensionamento, desalinhamento ou deformação dos caixilhos, comprometendo a estanqueidade e funcionalidade;
- Goteiras no forro de gesso, indicando falhas no sistema de cobertura e/ou ausência de vedação eficiente nos pontos de fixação das telhas;
- Infiltrações nos cantos das paredes internas, evidenciando deficiência nos sistemas de impermeabilização e vedação;
- Indícios de vazamentos nas calhas, possivelmente relacionados à execução inadequada, ausência de caimento ou falhas nas emendas;
- Ausência de vedação adequada nos parafusos de fixação das telhas, permitindo a entrada de água pluvial;
Adicionalmente, constatou-se falha grave na execução do revestimento em ACM (AluminumComposite Material) da fachada, sendo verificado que:
- Parte do revestimento já se desprendeu e caiu, caracterizando risco concreto de acidente;
- Foi identificada a utilização inadequada de fita dupla face (“dupla face”) como elemento de fixação, em substituição ao sistema técnico adequado de ancoragem mecânica;
- Há outras placas com risco iminente de desprendimento, evidenciando comprometimento generalizado do sistema de fixação;
- O sistema executado não atende aos critérios mínimos de segurança, resistência ao vento e durabilidade exigidos pelas normas técnicas.
Tais ocorrências configuram patologias construtivas graves, demonstrando execução em desacordo com normas técnicas, em especial ABNT NBR 10821, ABNT NBR 15575, além de boas práticas de engenharia aplicáveis a fachadas ventiladas e sistemas de vedação.
Ressalta-se que tais falhas comprometem:
- A estanqueidade da edificação;
- A segurança estrutural e dos usuários;
- A durabilidade dos sistemas construtivos;
- O patrimônio público, diante do risco de danos progressivos.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
As irregularidades caracterizam:
- Execução em desacordo com projetos e especificações;
- Falha grave de execução;
- Risco à segurança de pessoas e bens públicos.
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93:
I – Descumprimento de cláusulas contratuais; II – Execução irregular; III – Serviços em desacordo com normas técnicas; IV – Execução defeituosa com risco à segurança.
Aplica-se ainda a Cláusula 10ª do Contrato nº 028/2022, quanto às penalidades.
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Conforme Cláusula 11ª:
- Aplicação de multas diárias até a correção integral;
- Multas de até 1% do valor do contrato por desconformidade técnica;
- Penalidades cumulativas.
DA DETERMINAÇÃO
Diante do exposto, NOTIFICA-SE a empresa para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, proceda:
- À correção das infiltrações nas esquadrias, com vedação técnica adequada;
- À regularização ou substituição das janelas defeituosas, garantindo perfeito funcionamento;
- À eliminação das goteiras, com revisão completa da cobertura;
- À correção das calhas, assegurando estanqueidade e escoamento eficiente;
- À vedação adequada dos parafusos das telhas, com uso de materiais apropriados (PU ou equivalente);
- À correção das infiltrações nas paredes internas;
- À remoção IMEDIATA de todas as placas de ACM com risco de queda;
- À reexecução completa do sistema de fachada em ACM, utilizando:
- Sistema de fixação mecânica adequado;
- Perfis estruturais compatíveis;
- Dimensionamento técnico conforme normas;
- À apresentação de:
- ART/RRT do responsável técnico;
- Relatório técnico detalhado;
- Laudo técnico conclusivo, atestando a segurança total da fachada e da edificação.
DAS SANÇÕES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
O não atendimento implicará em:
- Aplicação de multas;
- Glosa de medições;
- Execução por terceiros às custas da contratada;
- Rescisão contratual;
- Abertura de processo administrativo sancionador;
- Demais medidas legais cabíveis.
Em anexo encaminhamos relatório fotográfico
DA PUBLICAÇÃO
Publique-se no Portal da Transparência e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Jaciara/MT, 30 de Março de 2026.
VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento
AMARILDO TICIANEL Engenheiro Civil Fiscal CREA MT055530/D
TEN. CORONEL HANDSON FREITAS FARIAS Comandante do 28º Batalhão Fiscal de Contratos – SESP