TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 88/2025
ADESÃO N° 03/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, 2.640, Centro, CEP 78.445-000, na cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº CNPJ nº. 04.205.596/0001-17, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício do seu mandato, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, vem extinguir unilateralmente o Contrato nº 88/2025, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, celebrado com a empresa COPLAN GESTAO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.281.368/0001-14, estabelecida na Av. Jose Monteiro De Figueiredo, Dr Zelito (Ant Lavapes), N° 730, Bairro: Duque De Caxias - Cep: 78043300 - Cuiabá - MT, doravante designada como CONTRATADA, conforme segue:
1. OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do CONTRATO ORIGINAL, por razões de interesse público superveniente, em decorrência de avaliação de conveniência e oportunidade administrativa, não decorrendo de inadimplemento contratual da contratada.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente instrumento está amparado nos artigos 104, II, c/c 137, VIII e 138, I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, que permitem a formalização do presente Termo de Extinção Unilateral.
3. INAPLICABILIDADE DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 A extinção ora formalizada não decorre de inadimplemento contratual por parte da contratada, inexistindo aplicação de penalidade administrativa ou qualquer imputação de responsabilidade sancionatória.
4. DISTRATO
4.1 Por força da presente Extinção Unilateral, a CONTRATANTE dá por extinto, a partir de 19 de fevereiro de 2026, o CONTRATO ORIGINAL.
5. PUBLICAÇÃO (art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
5.1 Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://pncp.gov.br/), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, V, do Decreto Federal nº 7.724, de 2012.
Santa Rita do Trivelato/MT, 19 de fevereiro de 2025.