PORTARIA N.º 05/2026
PORTARIA N.º 05/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Compulsória ao Sr. José de Paula”
O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e art. 12, inciso II da Lei Complementar nº 160 de 21 de dezembro 2016, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirassol D`Oeste/MT; Lei nº 303 de 28 de janeiro de 2026 que Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 158, de 2016, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Mirassol D`Oeste/MT e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória, ao Sr. José de Paula, portador do RG n.º 02*****-1 SESP/MT e do CPF n.º 070.***.***-53, residente e domiciliado no Município de Mirassol D`Oeste/MT, servidor efetivo no cargo de VIGIA, Classe “A”, Nível “10”, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, devidamente matriculado sob o n.º 329, contando até 30/03/2026 com 34 (trinta e quatro) anos 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, n.º 2026.01.00004P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a data de 30 de março de 2026 e com efeitos financeiros a data de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mirassol D’Oeste - MT, 30 de março de 2026.
BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE
Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI
Homologo:
HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL