LEI N. 908/2026 - INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. 908/2026
25 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, PARASSU DE SOUZA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, o Fundo de Cultura do Município de Luciara/MT, cuja finalidade consiste na prestação do apoio financeiro necessário ao desenvolvimento dos programas específicos do aludido órgão, mediante a administração autônoma e a gestão dos respectivos recursos.
Art. 2º – Consistirão em recursos do fundo ora criado:
I – dotação orçamentária própria ou créditos que lhe sejam destinados;
II – contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores público e privado;
III – produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, como arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou resultado da venda de ingressos de espetáculos e de outros eventos artísticos, promoções de caráter cultural efetivadas com o intuito de arrecadação de recursos (venda de camisetas, livros, etc.);
IV – rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
V – resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI – quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis.
Art. 3º – O fundo criado por esta lei será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Cultura, nos termos de sua lei específica.
§ 1º - É vedada a utilização de recursos do Fundo da Cultura em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculadas a projetos específicos, estritamente relacionados às atividades mencionada no “caput” deste artigo.
§ 2º - A Secretaria de Cultura aplicará os recursos do Fundo de Cultura, eventualmente disponíveis, revertendo no mesmo seus rendimentos.
§ 3º - O Prefeito Municipal, constatado qualquer irregularidade na administração do Fundo da Cultura, decretará intervenção no mesmo, com destinação do presidente solicitando imediatamente ao Conselho de Cultura a substituição do mesmo.
Art. 4º – Para a realização dos serviços de ordem burocrática referentes ao fundo de que trata a presente lei, serão designados, por ato do prefeito, os funcionários que se fizerem necessários, vinculados hierarquicamente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Parágrafo único – Dentre os funcionários designados, deverá ser indicado um responsável para a função de Presidente do Fundo.
Art. 5º – Todos os recursos destinados ao fundo de que trata esta lei, bem como as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão automaticamente transferidos, depositados ou recolhidos em conta bancária específica.
§1º – As aplicações financeiras de recursos do fundo serão objeto de análise do Conselho Municipal de Cultura, quando for o caso.
§2º – Os saldos porventura existentes no término de um exercício financeiro constituirão parcela da receita do exercício subsequente, até sua integral aplicação, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º – A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura submeterá trimestralmente para a apreciação do prefeito municipal relatório das atividades desenvolvidas pelo fundo de que trata esta lei, instruído com prestação de contas dos atos de sua gestão, acompanhada de respectiva documentação comprobatória, sem prejuízo da submissão a outros instrumentos de controle financeiro, genericamente instituídos para a administração municipal.
Art. 7º – As despesas com a execução desta lei onerarão as verbas orçamentárias próprias.
Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luciara, estado de Mato grosso, em 25 de Março de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL