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Prefeitura Municipal de Campo Verde

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 100/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E CXW SERVICOS E NEGOCIOS DE TECNOLOGIA LTDA.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 100/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E CXW SERVICOS E NEGOCIOS DE TECNOLOGIA LTDA.

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato n. 100/2025, firmado com a empresa CXW SERVICOS E NEGOCIOS DE TECNOLOGIA LTDA; com base no art. 136, inciso IV, da lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Fica alterada a dotação orçamentária referente ao saldo do objeto do contrato no valor de R$ 518.423,60 (quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), conforme discriminado abaixo:

Dotação Orçamentária Anterior

Dotação Orçamentária Atual

02.001. 04.122.0001.20003. 3.3.90.39.00.00 – Red. 6

02.001. 04.122.0001.20003. 3.3.90.39.00.00 – Red. 12

09.001.27.122.0012.20094. 3.3.90.39.00.00 – Red. 803

09.001.27.122.0012.20094. 3.3.90.39.00.00 – Red. 680

16.001.13.392.0016.20035. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1408

16.001. 13.392.0016.20035. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1285

03.001.04.122.0007.20006. 3.3.90.39.00.00 – Red. 043

03.001.04.122.0007.20006. 3.3.90.39.00.00 – Red. 057

04.001. 04.121.0002.20009. 3.3.90.39.00.00 – Red. 072

04.001. 04.121.0002.20009. 3.3.90.39.00.00 – Red. 078

13.001.04.122.0009.20027. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1353

13.001.04.122.0009.20027. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1241

11.004. 08.122.0005.20126. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1164

11.004. 08.122.0005.20126. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1065

06.001.04.122.0004.20046. 3.3.90.39.00.00 – Red. 331

06.001.04.122.0004.20046. 3.3.90.39.00.00 – Red. 325

14.001. 04.121.0010.20033. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1383

14.001. 04.121.0010.20033. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1260

08.001. 04.122.0006.20078. 3.3.90.39.00.00 – Red. 663

08.001. 04.122.0006.20078. 3.3.90.39.00.00 – Red. 595

07.001. 20.122.0027.20061. 3.3.90.39.00.00 – Red. 551

07.001. 20.122.0027.20061. 3.3.90.39.00.00 – Red. 480

12.001. 06.122.0053.20145. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1268

12.001. 06.122.0053.20145. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1168

10.002. 10.122.0032.20103. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1065

10.002.10.301.0033.20106.3.3.90.39.00.00 – Red. 1373

17.001. 19.573.0065.20208. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1474

17.001. 19.573.0065.20208. 3.3.90.39.00.00 – Red. 1365

05.001. 12.122.0019.20012. 3.3.90.39.00.00 – Red. 221

05.001. 12.122.0019.20012. 3.3.90.39.00.00 – Red. 106

05.001. 12.365.0011.20173. 3.3.90.39.00.00 – Red. 189

05.001. 12.365.0011.20173. 3.3.90.39.00.00 – Red. 222

05.001.12.361.0013.20022.3.3.90.39.00.00 – Red.218

05.001.12.361.0013.20022.3.3.90.39.00.00 – Red. 156

05.001. 12.365.0011.20020. 3.3.90.39.00.00 – Red. 162

05.001. 12.365.0011.20020. 3.3.90.39.00.00 – Red. 210

CLÁUSULA 2ª- A alteração se justifica tendo em vista a troca de dotação do exercício de 2025 para o exercício de 2026.

CLÁUSULA 3ª- Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais do contrato originário firmado entre as partes, bem como suas alterações.

Campo Verde-MT, 08 de janeiro de 2026.