Notificação NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através da Fiscal Responsável. NOTIFICADA: Empresa AHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ 37.152.12
Nossa Senhora do livramento, 26 de março de 2026
Notificação
NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através da Fiscal Responsável.
NOTIFICADA: Empresa AHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ 37.152.127/0001-36.
REFERENTE: Ata de Registro de Preços 049/2025, aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ nº 03.507.514/0001-26, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, NOTIFICAR a Empresa AHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.152.127/0001-36, em razão do descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 049/2025, especialmente no que se refere ao prazo de entrega previsto no item 5.1.1.
Conforme consta dos registros administrativos, a Ordem de Fornecimento nº 279/2026 foi devidamente encaminhada à empresa em 03 de março de 2026, por meio do endereço eletrônico indicado na Ata. Nos termos do instrumento contratual, o prazo para entrega dos produtos é de 10 (dez) dias úteis, findando-se, portanto, em 17 de março de 2026. Contudo, até a presente data, 26 de março de 2026, não houve o cumprimento da obrigação.
Ressalta-se que, em contato realizado no dia 12 de março de 2026, a empresa informou que a entrega seria realizada em 17 de março de 2026. Entretanto, a referida previsão não se concretizou, não tendo havido, desde então, qualquer comunicação formal ou justificativa plausível acerca do atraso, mesmo diante de novas tentativas de contato por parte desta Administração.
A conduta adotada pela empresa configura inadimplemento contratual, não apenas pelo descumprimento do prazo pactuado, mas também pela ausência de comunicação adequada, circunstâncias que vêm comprometendo o regular fornecimento de alimentos essenciais e causando prejuízos à continuidade e à qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, apresente justificativa formal e comprove a adoção de medidas imediatas para o integral cumprimento da obrigação assumida, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais pertinentes.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Talita Rodrigues Ferraz
Fiscal da Ata de Registro de Preços 049/2025