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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Nº 01/2026

A Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Mirassol d’Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e considerando o disposto na Lei Complementar nº 275, de 21 de agosto de 2024, CONVOCA as entidades e organizações da sociedade civil, representantes de usuários e representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para participarem da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, destinada à escolha dos representantes que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 1º. O processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ocorrerá em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio do presente edital.

Art. 2º. O processo eletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 03 (três) vagas de titular e 03 (três) de suplente da Sociedade Civil, conforme disposto no artigo 21, §1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 275 de 21 de agosto de 2024, para um mandato de até 02 (dois) anos.

Art. 3º. O processo eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e será responsável por conduzir todas as etapas da eleição até a proclamação do resultado final.

Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:

I – coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral;

II – receber e analisar a documentação apresentada pelas entidades e representantes interessados em participar do processo eleitoral;

III – habilitar as organizações e representantes aptos a participar da Assembleia de Eleição;

IV – deliberar sobre eventuais recursos ou questionamentos referentes ao processo eleitoral;

V – conduzir os trabalhos da Assembleia de Eleição e proceder à apuração dos votos.

Parágrafo Único. Todas as publicações inerentes a este processo serão realizadas no Jornal Oficial da Associação dos Municípios Matogrossenses (https://amm.diariomunicipal.org/).

Dos Eleitores

Art. 5º. São eleitores aptos a participar da Assembleia de Eleição:

I – representantes de organizações da sociedade civil que atuem na área da assistência social no município;

II – usuários da política de assistência social;

III – trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Dos Candidatos

Art. 6º. Poderão concorrer às vagas para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, representantes da sociedade civil pertencentes aos seguintes segmentos:

I – representantes de entidades e organizações de assistência social;

II – usuários da política de assistência social;

III – trabalhadores do SUAS.

§1º. Cada organização da sociedade civil poderá indicar 01 (um) representante para o pleito, sendo vedada a representação de mais de uma entidade, organização ou segmento pelo mesmo representante.

§2º. Somente poderão concorrer as entidades que estejam devidamente cadastradas ou reconhecidas no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido na legislação municipal vigente.

§3º. Não há limite de inscrições para as representações indicadas nos incisos II e III.

§4º. Não poderão ser indicados candidatos representantes de trabalhadores do SUAS que estejam em cargo de direção ou confiança no âmbito da administração pública municipal.

Das Inscrições

Art. 7º. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social expedirá ofício a todas as Organizações da Sociedade Civil cadastradas neste órgão para que, caso haja interesse, apresentem, dentre os dias 06/04/2026 a 15/04/2026, requerimento formal de inscrição de seus representantes que, assim, passarão a constar como inscritos neste processo eleitoral.

Art. 8º. Os usuários e trabalhadores do SUAS interessados em concorrer às vagas de seu segmento deverão apresentar requerimento de inscrição dirigido à Comissão Eleitoral em formulário eletrônico por intermédio do link https://forms.gle/tr28MVHD1baqAEMcA, do dia 06/04/2026 ao dia 15/04/2026.

§1º. Considera-se trabalhador do SUAS todo profissional que atue na proteção social em unidades públicas ou na rede de proteção privada.

§2º. Consideram-se usuários do SUAS os cidadãos que se encontrem em situações de desproteção social, vulnerabilidade ou risco e estejam vinculados a algum equipamento do SUAS da rede pública ou da rede privada.

§3º. O CRAS e o CREAS poderão instruir o ato de inscrição a usuários e trabalhadores que não tenham acesso à internet.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral poderá promover diligências para certificar a representatividade atestada no ato da inscrição.

Art. 10º. A Comissão Eleitoral dará publicidade à lista provisória de candidaturas deferidas no dia 17/04/2026, cabendo recurso de impugnação dentre os dias 17/04/2026 a 22/04/2026.

§1º. O recurso de impugnação deverá ser apresentado em formulário eletrônico por intermédio do link https://forms.gle/nR8FuLL5JWw2eff96.

§2º. A lista definitiva de candidaturas deferidas será publicada no dia 24/04/2026.

Do Credenciamento dos Eleitores

Art. 11º. As inscrições para eleitores deverão ser feitas em formulário eletrônico por intermédio do link https://forms.gle/f5LAoSmnoHXJuzQRA, do dia 06/04/2026 ao dia 15/04/2026, podendo inscrever-se todos os usuários e trabalhadores do SUAS estabelecidos em Mirassol d’Oeste, ficando automaticamente credenciados todos os candidatos cuja inscrição for deferida.

§1º. Cada eleitor poderá representar apenas uma entidade ou segmento.

§2º. Cada entidade poderá enviar apenas um representante, candidato ou não.

§3º. A Comissão Eleitoral poderá promover diligências para certificar a representatividade atestada no ato da inscrição.

§4º. O CRAS e o CREAS poderão instruir o ato de inscrição a usuários que não tenham acesso à internet.

Da Assembleia de Eleição

Art. 12. A Assembleia de Eleição será realizada no dia 28 de abril de 2026, às 08h00 horas, no Centro de Convivência do Idoso da Prefeitura de Mirassol d’Oeste, localizado na Rua Antônio Tavares, 1281, bairro Cidade Tamandaré, neste município.

Art. 13. Durante a Assembleia de Eleição:

I – será realizada a apresentação dos candidatos inscritos;

II – será realizada votação secreta pelos eleitores credenciados.

§1º. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato de cada segmento.

§2º. A votação será realizada em cédula na qual deverá ser feita a identificação do candidato escolhido pela seleção de seu nome em campo especificado para tanto.

Art. 14. A escolha dos representantes ocorrerá por votação secreta, sendo eleitos, em cada segmento, o candidato mais votado como titular e o segundo mais votado como suplente.

§1º. Em caso de empate de representantes da organização da Sociedade Civil será eleito o que representar a entidade com registro mais antigo no CMAS e, caso persista o empate, considerar-se-á a data de fundação.

§2º. Em caso de empate de representantes dos trabalhadores ou de usuários do SUAS será eleito o candidato mais velho.

Art. 15. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará imediatamente a apuração dos votos e proclamará o resultado.

Da Proclamação dos Eleitos

Art. 16. Serão proclamados eleitos os representantes da sociedade civil que obtiverem maior número de votos em seus respectivos segmentos.

Art. 17. O resultado da eleição será registrado em ata da Assembleia e publicizado no dia 29/04/2026.

Da Posse

Art. 18. A posse dos novos conselheiros representantes da sociedade civil ocorrerá em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.

Das Disposições Finais

Art. 19. A Secretaria de Desenvolvimento Social dará ampla publicidade a este processo nos seus canais e meios de comunicação, bem como nos da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único. O CRAS e o CREAS reforçarão a publicidade deste processo dentre os seus usuários e trabalhadores, visando esclarecer dúvidas e incentivar a participação social no CMAS.

Art. 20. A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 21. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 22. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste – MT, 31 de março de 2026.

Taciana Beatriz Kreulich Bezerra

Secretária de Desenvolvimento Social