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Prefeitura Municipal de Nortelândia

LEI Nº 866/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPP.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será respectivamente de 13,73% (treze inteiros e setenta e três centésimos por cento) e 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), somando um total de 16,73% (dezesseis inteiros e setenta e três centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2° - Fica instituída aportes a cargo do Ente no valor de R$ 1.556.085,96, relativa ao custo suplementar destinado à amortização do déficit atuarial do exercício de 2026.

§ 1º O valor do aporte será proporcionalizado, mensalmente, de acordo com o valor da folha de remuneração do mês, de cada um dos poderes, órgãos e entidades do Município de Nortelândia-MT e os repasses deverá ser realizado juntamente com as guias de pagamento mensal, até o décimo dia subsequente ao da competência da folha de pagamento, até que seja realizada uma nova reavaliação atuarial. Art. 3° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e os aportes ao exercício de 2026, serão exigidas a partir de primeiro de junho de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 30 (trita) dias do mês de março de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 30.03.2026.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.

AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT - POR APORTES

PAGAMENTOS POSTECIPADOS

Ente Federativo:

NORTELÂNDIA - MT

Juros:

5,78%%

a.a.

Prazo:

32

anos

Déficit:

51.077.029,16

1) A AMORTIZAÇÃO SERÁ FEITA POR ALIQUOTAS OU POR APORTES? MARQUE APENAS UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

POR ALÍQUOTAS

X

POR APORTES

2) OS PAGAMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES SERÃO FEITAS NO INÍCIO (ANTECIPADA) OU NO FINAL (POSTECIPADA) DO PERIODO? MARQUE APENAS UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

PAGAMENTO ANTECIPADO

X

PAGAMENTO POSTECIPADO

n

Ano

Base de

Contribuição

Saldo Inicial

Parcelas a

amortizar (R$)

Aportes

Saldo Final

1

2026

15.560.859,58

51.077.029,16

2.967.575,39

1.556.085,96

52.488.518,60

2

2027

15.716.468,17

52.488.518,60

3.049.582,93

2.341.753,76

53.196.347,77

3

2028

15.873.632,85

53.196.347,77

3.090.707,81

3.095.358,41

53.191.697,17

4

2029

16.032.369,18

53.191.697,17

3.090.437,61

3.159.842,79

53.122.291,98

5

2030

16.192.692,87

53.122.291,98

3.086.405,16

3.225.307,33

52.983.389,82

6

2031

16.354.619,80

52.983.389,82

3.078.334,95

3.291.765,17

52.769.959,59

7

2032

16.518.166,00

52.769.959,59

3.065.934,65

3.359.229,64

52.476.664,60

8

2033

16.683.347,66

52.476.664,60

3.048.894,21

3.427.714,23

52.097.844,58

9

2034

16.850.181,14

52.097.844,58

3.026.884,77

3.497.232,58

51.627.496,77

10

2035

17.018.682,95

51.627.496,77

2.999.557,56

3.567.798,53

51.059.255,81

11

2036

17.188.869,78

51.059.255,81

2.966.542,76

3.639.426,07

50.386.372,50

12

2037

17.360.758,48

50.386.372,50

2.927.448,24

3.712.129,39

49.601.691,36

13

2038

17.534.366,06

49.601.691,36

2.881.858,27

3.785.922,82

48.697.626,80

14

2039

17.709.709,72

48.697.626,80

2.829.332,12

3.860.820,92

47.666.138,00

15

2040

17.886.806,82

47.666.138,00

2.769.402,62

3.936.838,38

46.498.702,24

16

2041

18.065.674,89

46.498.702,24

2.701.574,60

4.013.990,11

45.186.286,73

17

2042

18.246.331,64

45.186.286,73

2.625.323,26

4.092.291,19

43.719.318,79

18

2043

18.428.794,95

43.719.318,79

2.540.092,42

4.171.756,90

42.087.654,32

19

2044

18.613.082,90

42.087.654,32

2.445.292,72

4.252.402,69

40.280.544,35

20

2045

18.799.213,73

40.280.544,35

2.340.299,63

4.334.244,21

38.286.599,76

21

2046

18.987.205,87

38.286.599,76

2.224.451,45

4.417.297,33

36.093.753,87

22

2047

19.177.077,93

36.093.753,87

2.097.047,10

4.501.578,09

33.689.222,88

23

2048

19.368.848,71

33.689.222,88

1.957.343,85

4.587.102,73

31.059.464,00

24

2049

19.562.537,19

31.059.464,00

1.804.554,86

4.673.887,71

28.190.131,14

25

2050

19.758.162,57

28.190.131,14

1.637.846,62

4.761.949,68

25.066.028,08

26

2051

19.955.744,19

25.066.028,08

1.456.336,23

4.851.305,50

21.671.058,82

27

2052

20.155.301,63

21.671.058,82

1.259.088,52

4.941.972,24

17.988.175,10

28

2053

20.356.854,65

17.988.175,10

1.045.112,97

5.033.967,18

13.999.320,89

29

2054

20.560.423,20

13.999.320,89

813.360,54

5.127.307,82

9.685.373,61

30

2055

20.766.027,43

9.685.373,61

562.720,21

5.222.011,88

5.026.081,94

31

2056

20.973.687,70

5.026.081,94

292.015,36

5.318.097,30

0,00