RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Conselho Curador do RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelas Leis n.o 378, de 21 de agosto de 2003 e 733, de 03 de março de 2022, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Estado de Mato Grosso
Vale do Cabaçal
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal
RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social
CNPJ: 10.681.463/0001-10
Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 30 de março de 2026.
Thais Aparecida Valadão
Presidente do Conselho do Curador
MEMBROS:
Ana Clara Moreira de Bortoli ___________________________________________________________
Jonas Nascimento Vêda ________________________________________________________________
Leticia Venâncio Ferreira Lima__________________________________________________________
Maria Eunice da Silva__________________________________________________________________
Paulo Diniz da Silva ___________________________________________________________________
Vilma Cleria Lopes de Oliveira___________________________________________________________
Zélia Alves da Silva___________________________________________________________________
Estado de Mato Grosso
Vale do Cabaçal
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal
RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social
CNPJ: 10.681.463/0001-10
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O Comitê de Investimentos do RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 733, de 03 de março de 2022, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Estado de Mato Grosso
Vale do Cabaçal
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal
RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social
CNPJ: 10.681.463/0001-10
Dalva de Laet França
Presidente do Comitê de Investimentos
MEMBROS:
Ana Clara Moreira de Bortoli (CI)_________________________________________________________
Jonas Nascimento Vêda (CI) ____________________________________________________________