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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O Conselho Curador do RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelas Leis n.o 378, de 21 de agosto de 2003 e 733, de 03 de março de 2022, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de março de 2026;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Estado de Mato Grosso

Vale do Cabaçal

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social

CNPJ: 10.681.463/0001-10

Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 30 de março de 2026.

Thais Aparecida Valadão

Presidente do Conselho do Curador

MEMBROS:

Ana Clara Moreira de Bortoli ___________________________________________________________

Jonas Nascimento Vêda ________________________________________________________________

Leticia Venâncio Ferreira Lima__________________________________________________________

Maria Eunice da Silva__________________________________________________________________

Paulo Diniz da Silva ___________________________________________________________________

Vilma Cleria Lopes de Oliveira___________________________________________________________

Zélia Alves da Silva___________________________________________________________________

Estado de Mato Grosso

Vale do Cabaçal

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social

CNPJ: 10.681.463/0001-10

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O Comitê de Investimentos do RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 733, de 03 de março de 2022, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de março de 2026;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O RESER-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Estado de Mato Grosso

Vale do Cabaçal

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social

CNPJ: 10.681.463/0001-10

Dalva de Laet França

Presidente do Comitê de Investimentos

MEMBROS:

Ana Clara Moreira de Bortoli (CI)_________________________________________________________

Jonas Nascimento Vêda (CI) ____________________________________________________________