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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 100/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA N.° 100/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que o servidor gozou anteriormente 10 (dez) dias de férias e converteu em pecúnia os outros 10 (dez) dias do período aquisitivo correspondente a 02/05/2024 a 01/05/2025, restando, portanto, o saldo de 10 (dez) dias a serem usufruídos, conforme disposto na Portaria n.º 239/2025, de 31 de julho de 2025, publicada na edição n.º 4.791, de 01 de agosto de 2025, do Jornal Oficial dos Municípios da AMM/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos ao servidor público efetivo abaixo identificado, 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS, nos termos da legislação vigente, referentes ao saldo de dias não gozados anteriormente, conforme o disposto no Decreto n.º 035/2025:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

RONALDO APARECIDO DA SILVA MIRANDA

5.637

01/04/2026 a 10/04/2026

02/05/2024 a 01/05/2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito