EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
I. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei de Licitações, em seu art. 74, inciso III, alínea “c”, fundamenta que é inexigível o processo licitatório quando for inviável a competição, em especial nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, como de assessorias ou consultorias técnicas.
II. DO OBJETO
O objeto do presente processo é a contratação de serviços jurídicos especializados para recuperação de ativos financeiros e recomposição de receitas municipais face à União Federal, compreendendo a revisão dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a correção dos valores da Tabela SUS para custeio da saúde. Os serviços incluem auditoria, levantamento de dados e representação judicial.
III. DA JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica pela necessidade de mobilizar conhecimento técnico singular e notória especialização para a propositura de teses jurídicas de alta complexidade e gestão operacional especializada (COMPREV), que transcendem a capacidade do quadro técnico ordinário do Município. A especialização notória é comprovada pela atuação da contratada em esferas tributárias, previdenciárias e constitucionais específicas, sendo a única que atende plenamente o escopo multidisciplinar da demanda, garantindo a maior probabilidade de êxito na reversão das perdas de receita.
IV. DA CONTRATADA
A empresa a ser contratada, após análise de suas propostas técnicas e atestados de notória especialização, é: Monteiro e Monteiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, localizada na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 047, Casa Forte, Recife/PE, CEP 52.061-022, telefone (081) 92121-6444, tendo como atividade principal Serviços Advocatícios (CNAE 69.11-7-01).
V. DO VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor estimado para a contratação é indeterminado no momento da formalização do ato, visto que o objeto se trata de serviços de recuperação de ativos de natureza contenciosa, cuja remuneração está estritamente vinculada ao êxito.
A remuneração será por êxito de honorários, sendo o percentual aplicável sobre os valores efetivamente recuperados e incorporados aos cofres municipais e/ou ao Fundo de Previdência (RPPS), conforme detalhado no Termo de Referência.
VI. DA VINCULAÇÃO E SEGREGAÇÃO CONTRATUAL
Para fins de segurança jurídica e de gestão de recursos vinculados, a contratação será segregada da seguinte forma:
Contrato: Englobando os Eixos I (FPM), II (Tabela SUS) e III (COMPREV), com pagamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Extrato de Edital será devidamente divulgado para fins de publicidade pelo Município de Rio Branco/MT.
As questões decorrentes das previsões deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Rio Branco – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco, 30 de março de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal