Carregando...
Prefeitura Municipal de Rio Branco

EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.

I. DO OBJETO

1.1. O presente procedimento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de Palestra na Semana Escolar de Combate à Violência Contra Mulheres, a ser realizada na quadra da Escola Municipal Manoel Tavares de Menezes, no dia 27/03/2026. 1.2. A palestra visa sensibilizar, orientar e capacitar os participantes sobre medidas de prevenção, identificação e enfrentamento da violência de gênero no ambiente escolar e familiar, conforme detalhado no Termo de Referência.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

II.I. A contratação será formalizada mediante Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da natureza intelectual do serviço e da notória especialização do contratado.

III. DA JUSTIFICATIVA E RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA

III.I. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do serviço, que exige conhecimento profundo em auditoria contábil-tributária pública e fluxo de repasses federais (FPM), onde a confiança na metodologia e no histórico de êxito do profissional é determinante para o interesse público.

III.II. Consiste na contratação de empresa especializada para realização de cálculos, levantamentos, emissão de laudo técnico e análise dos reflexos legais e contábeis, visando à recuperação de benefícios financeiros e econômicos.

IV. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

IV.I. O valor total da contratação é de R$ [Inserir Valor da Proposta].

IV.II. O pagamento será efetuado em parcela única após a realização do evento e a emissão do ateste pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis.

V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

V.I. Disponibilizar equipe técnica e jurídica de notória especialização.

V.II. Elaborar relatórios periódicos e laudo técnico final circunstanciado.

V.III. Responsabilizar-se tecnicamente pelos cálculos (apresentando ART/RRT se aplicável). V.IV. Manter sigilo absoluto sobre os dados fiscais e contábeis do Município (conforme LGPD).

VI. DA EXECUÇÃO E PRAZO

VI.I. Local: Quadra da Escola Municipal Manoel Tavares de Menezes.

VI.II. Data de Execução: 27 de março de 2026.

VI.III. O contrato terá vigência a partir da sua assinatura até a conclusão do objeto e entrega do relatório final, limitada ao exercício financeiro.

VII. DA FISCALIZAÇÃO

VII.I. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Finanças, que designará servidor responsável por conferir se os benefícios econômicos apurados pela empresa condizem com a realidade financeira do Município.

VIII. DA VIGÊNCIA

VIII.I. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei, caso a complexidade dos levantamentos exija prazo adicional.

IX. DA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO

IX.I. Este processo será submetido à ratificação da Autoridade Superior e o extrato do contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para que surta seus efeitos legais.

Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado na Página do Município e no Jornal Oficial dos Municipios do Estado de Mato Grosso – AMM.

As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Rio Branco – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco, 24 de março de 2026.

__________________________________________

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal