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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 15/2026, DE 30/03/2026 - PONTO FACULTATIVO NA QUINTA-FEIRA SANTA, DIA 02/04/2026, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o ponto facultativo na Quinta-Feira Santa, dia 02/04/2026, nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - ser habitual o não funcionamento das repartições públicas municipais durante as celebrações religiosas da Quinta-Feira Santa, que neste ano recai no dia 2 de abril de 2026;

II - o dia 3 de abril de 2026, Sexta-Feira da Paixão, declarado como feriado nacional pela Lei Federal no 9.093, de 12 de setembro de 1995; e

III - que o ponto facultativo do expediente não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 2 de abril de 2026, exceto para os serviços públicos considerados essenciais.

Art. 2º Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as obrigações do Conselho Tutelar.

Art. 3º Durante o dia 02/04/2026, ponto facultativo, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:

I - a UBS-III, situada no Bairro Jardim Pindorama, na frente do Ginásio de Esportes, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 2 de abril de 2026, quinta-feira santa; e

II - a UBS-IV, situada em Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 2 de abril de 2026, quinta-feira santa.

Parágrafo único. Durante o dia do ponto facultativo, a Unidade Básica de Saúde III (UBS-III) da sede do Município atenderá toda a população, incluindo os vinculados à UBS-I e à UBS-II.

Art. 4º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.

Art. 5º Os serviços deverão ser retomados em sua normalidade no dia 6 de abril de 2026 (segunda-feira).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, 30 de março de 2026.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal