DECRETO Nº 15/2026, DE 30/03/2026 - PONTO FACULTATIVO NA QUINTA-FEIRA SANTA, DIA 02/04/2026, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 15, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o ponto facultativo na Quinta-Feira Santa, dia 02/04/2026, nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - ser habitual o não funcionamento das repartições públicas municipais durante as celebrações religiosas da Quinta-Feira Santa, que neste ano recai no dia 2 de abril de 2026;
II - o dia 3 de abril de 2026, Sexta-Feira da Paixão, declarado como feriado nacional pela Lei Federal no 9.093, de 12 de setembro de 1995; e
III - que o ponto facultativo do expediente não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 2 de abril de 2026, exceto para os serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as obrigações do Conselho Tutelar.
Art. 3º Durante o dia 02/04/2026, ponto facultativo, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:
I - a UBS-III, situada no Bairro Jardim Pindorama, na frente do Ginásio de Esportes, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 2 de abril de 2026, quinta-feira santa; e
II - a UBS-IV, situada em Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 2 de abril de 2026, quinta-feira santa.
Parágrafo único. Durante o dia do ponto facultativo, a Unidade Básica de Saúde III (UBS-III) da sede do Município atenderá toda a população, incluindo os vinculados à UBS-I e à UBS-II.
Art. 4º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.
Art. 5º Os serviços deverão ser retomados em sua normalidade no dia 6 de abril de 2026 (segunda-feira).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia - MT, 30 de março de 2026.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal