DECRETO Nº 025/2026
“Dispõe sobre o reajuste de valores das tarifas de fornecimento de água, das taxas e tarifas de cobranças de juros e multas e outros serviços do Departamento de Água e Esgotos (DAE). “
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO, que conforme Portaria 2.914 de 12 de dezembro de 2011 (MS) Ministério da Saúde, que visa o controle de qualidade de água potável a seus usuários e visando a continuidade dos Serviços essenciais da Estação de Tratamento de água do Município de Novo Horizonte do Norte – MT e sua Manutenção;
CONSIDERANDO, que conforme Lei Municipal Nº 1.251 de 19 de março de 2.019, Art. 2º que diz: “Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar correções anuais via DECRETO de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”;
CONSIDERANDO, que conforme pesquisas no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram os seguintes:
a) Janeiro á Dezembro de 2025 – 4,26%
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o reajuste dos valores das tarifas de fornecimento de água, das taxas e tarifas de cobrança de juros e multas e outros serviços do Departamento de Água e Esgoto (DAE) no município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso:
Art. 2º O valor a ser reajustado será a somatória dos percentuais ocorrido no fechamento de cada período conforme tabela abaixo:
|
PERÍODO |
ANO |
PORCENTAGEM |
|
Janeiro á Dezembro |
2025 |
4,26 % |
Art. 3º Os valores a serem reajustados seguiram conforme tabela abaixo em suas categorias e faixas por METROS CÚBICOS de consumo:
|
CATEGORIA |
R$ ATUAL |
REAJUSTE (%) |
R$ REAJUSTADO |
FAIXA M³ |
|
Residencial |
R$ 30,70 |
4,26% |
R$ 32,00 |
0 a 10 |
|
Comercial |
R$ 43,21 |
4,26% |
R$ 45,05 |
0 a 10 |
|
Industrial |
R$ 50,53 |
4,26% |
R$ 52,68 |
0 a 10 |
|
Poder público |
R$ 50,53 |
4,26% |
R$ 52,68 |
0 a 10 |
Art. 4º Os reajustes dos valores das taxas e outros Serviços do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água tratada seguirá conforme tabela abaixo:
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SERVIÇOS |
R$ ATUAL |
REAJUSTE (%) |
R$ REAJUSTADO |
|
Segunda via |
R$ 4,08 |
MANTEVE |
R$ 00,00 |
|
Rompimento lacre |
R$ 204,67 |
4,26% |
R$ 213,38 |
|
Taxa de religação |
R$ 30,70 |
4,26% |
R$ 32,00 |
|
Taxa de ligação |
R$ 68,23 |
4,26% |
R$ 71,13 |
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Alteração de cadastro |
R$ 4,08 |
4,26% |
R$ 4,25 |
|
Troca de hidrômetro |
R$ 40,93 |
4,26% |
R$ 42,67 |
Art. 5º A cobrança por multa em atraso no pagamento de contas provenientes do fornecimento de água será de 5% (cinco por cento);
Art. 6º A cobrança de juros de mora mensal por atraso no pagamento de contas provenientes do fornecimento de água será de 1% (um por cento);
Art.7º Ficam Revogadas todas as disposições em contrário, em especial o decreto n°053/2024.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 30 de março de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL