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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

DECRETO Nº 025/2026

“Dispõe sobre o reajuste de valores das tarifas de fornecimento de água, das taxas e tarifas de cobranças de juros e multas e outros serviços do Departamento de Água e Esgotos (DAE). “

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO, que conforme Portaria 2.914 de 12 de dezembro de 2011 (MS) Ministério da Saúde, que visa o controle de qualidade de água potável a seus usuários e visando a continuidade dos Serviços essenciais da Estação de Tratamento de água do Município de Novo Horizonte do Norte – MT e sua Manutenção;

CONSIDERANDO, que conforme Lei Municipal Nº 1.251 de 19 de março de 2.019, Art. 2º que diz: “Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar correções anuais via DECRETO de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”;

CONSIDERANDO, que conforme pesquisas no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram os seguintes:

a) Janeiro á Dezembro de 2025 – 4,26%

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o reajuste dos valores das tarifas de fornecimento de água, das taxas e tarifas de cobrança de juros e multas e outros serviços do Departamento de Água e Esgoto (DAE) no município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso:

Art. 2º O valor a ser reajustado será a somatória dos percentuais ocorrido no fechamento de cada período conforme tabela abaixo:

PERÍODO

ANO

PORCENTAGEM

Janeiro á Dezembro

2025

4,26 %

Art. 3º Os valores a serem reajustados seguiram conforme tabela abaixo em suas categorias e faixas por METROS CÚBICOS de consumo:

CATEGORIA

R$ ATUAL

REAJUSTE (%)

R$ REAJUSTADO

FAIXA M³

Residencial

R$ 30,70

4,26%

R$ 32,00

0 a 10

Comercial

R$ 43,21

4,26%

R$ 45,05

0 a 10

Industrial

R$ 50,53

4,26%

R$ 52,68

0 a 10

Poder público

R$ 50,53

4,26%

R$ 52,68

0 a 10

Art. 4º Os reajustes dos valores das taxas e outros Serviços do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água tratada seguirá conforme tabela abaixo:

SERVIÇOS

R$ ATUAL

REAJUSTE (%)

R$ REAJUSTADO

Segunda via

R$ 4,08

MANTEVE

R$ 00,00

Rompimento lacre

R$ 204,67

4,26%

R$ 213,38

Taxa de religação

R$ 30,70

4,26%

R$ 32,00

Taxa de ligação

R$ 68,23

4,26%

R$ 71,13

Alteração de cadastro

R$ 4,08

4,26%

R$ 4,25

Troca de hidrômetro

R$ 40,93

4,26%

R$ 42,67

Art. 5º A cobrança por multa em atraso no pagamento de contas provenientes do fornecimento de água será de 5% (cinco por cento);

Art. 6º A cobrança de juros de mora mensal por atraso no pagamento de contas provenientes do fornecimento de água será de 1% (um por cento);

Art.7º Ficam Revogadas todas as disposições em contrário, em especial o decreto n°053/2024.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 30 de março de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL