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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Proc. Adm. n. 080/2026 apenso ao Processo Adm. n. 041/2025

Modalidade: Pregão Presencial - SRP conforme: “Decreto Municipal n. 243/2024, Decreto Municipal n. 250/2024, c/c Lei n. 14.133/2021”.

Pregão Presencial SRP n. 002/2025

Objeto: “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação de Aparelhagem de Som, Tendas, Banheiros Químicos, Sonorização Volante, Serviços de Palco, Locução, Iluminação e Ornamentação de ambientes para realização de eventos diversos visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e seus órgãos vinculados”.

Contratado: R3W Produções e Eventos Ltda.; CNPJ n.: **.106.***/0001-**.

Assunto: Prorrogação de prazo e de quantitativo da ARP n. 004/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício n. 015/ADM/2026, de 05 de março de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, requerendo a prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da ARP n. 004/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência é de 31/03/2026 até 31/03/2027, constando a anuência da empresa;

Considerando que há previsão na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços - ARP n. 004/2025, bem como, na Legislação Federal e Municipal, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo da Prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da Ata de Registro de Preços ARP n.004/2025, com fundamento na subcláusula 6.1, da Cláusula Sexta c/c Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Termo Aditivo de Prorrogação de prazo de vigência e de quantitativo da Ata de Registro de Preços - ARP n. 004/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, do período de 31/03/2026 à 31/03/2027, valor R$ 1.240.418,28 (Um milhão, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), referente aos itens de 02 a 20 da ARP n. 004/2025.

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 30 de março de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal