PORTARIA N.º 089/2026
Minuta da Portaria de Nomeação da Comissão de PAD e Instauração do Processo Administrativo Disciplinar da Servidora Sonia Maria Alves Ferreira.
PORTARIA N.º 089/2026
DE: 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO, PARA APURAR POSSÍVEL CONDUTA PENAL DE SERVIDORA EFETIVA.
Miguel José Brunetta, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 761/2020 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a informação formal de que a servidora Sonia Maria Alves Ferreira, ocupante do cargo de Assistente Social, encontra-se no presente momento presa na Cadeia Feminina de Rondonópolis devido a possível pratica de conduta penal com base no Código Penal.
CONSIDERANDO que a conduta imoral, em tese, pode configurar infração disciplinar, conforme previsto na Lei Municipal nº 761/2020, Lei Municipal 871/2021, Lei Municipal 760/2020 e Lei Federal 8662/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuarão imediata dos fatos, com garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da servidora Sônia Maria Alves Ferreira, Assistente Social, com base no Processo Penal nº 1011635-27.2024.8.11.0037-1769090628210-198636.
Art. 2º Fica constituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), responsável pela condução, instrução e elaboração do relatório conclusivo, composta pelos seguintes servidores estáveis:
I – Lailton Paulo Soares, Farmacêutico Bioquímico – matrícula 001369, como Presidente;
II – Jussara Cordeiro Marques Cardoso, Psicóloga – matrícula 00190, como Membra;
III – Weverton Ancelmo Pereira de Sousa, Assistente de Contabilidade – matrícula 00177, como Membro e Secretário.
Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para concluso dos trabalhos, devendo observar rigorosamente os dispositivos do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 761/2020) e demais leis da Assistência Social para análise de conduta e seguimento do devido processo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam – se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 30 DE MARÇO DE 2026
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e publicada por afixação em local de costume, conforme legislação vigente.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRET£RIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO