EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/CMDCA DE PARANATINGA – MT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/CMDCA
DE PARANATINGA – MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Federal N°. 8.069/90, a qual dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, Resolução CONANDA N.º137/2010 alterada pela Resolução Nº 194/2017, torna público e convoca as Organizações da Sociedade Civil (OSC), inscritas no CMDCA, a apresentarem projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes – FMDCA de Paranatinga- MT, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.069/1990 de 13/071990, Lei Federal Nº 13.019/2014 de 31/07/2014 e suas alterações, e a Lei Municipal Nº 2484/2023.
1 – Natureza dos Projetos
1.1 Os projetos apresentados deverão estar alinhados aos preceitos contidos na Lei 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução do CONANDA nº 137/2010; que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
1.2 As propostas e objetivos dos projetos apresentados devem estar alinhadas, por pelos menos uma das ações indicadas abaixo:
I – Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – Acolhimento, sob forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art.227, §3º, VI, da constituição federal e do art. 260, §2º da LEI nº8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e Comunitária;
III – Desenvolvimento de programa e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgações das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e
IV – Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
V – E que apresente o Plano de Contingência de acordo com as normas da OMS.
1.2.1 É vedada aos projetos apresentados a utilização de recurso para:
I – O funcionamento das políticas públicas sócias básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
II – Investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
2 – Abrangência
2.1 O desenvolvimento dos objetivos e atividades dos projetos apresentados deverá prever o município de Paranatinga (MT) como local de realização;
2.2 Os projetos apresentados deverão, para integralização das metas propostas serem destinados ao atendimento de crianças e adolescentes residentes no município de Paranatinga (MT).
3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos para esta convocação são os provenientes de doações e repasses da Prefeitura Municipal realizados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2 Os projetos inscritos deverão ser executados até o dia 31 de dezembro de 2026 a contar data de celebração do Termo de Colaboração, considerando que o prazo para a prestação de contas será no término da execução do projeto.
3.3 O repasse do recurso poderá ser feito em cota única ou parcelado, a critério do CMDCA.
3.4 Para este chamamento público será destinado o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga, dos quais até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será o valor máximo destinado para cada proposta melhor classificada e habilitada.
3.5 Havendo valor remanescente este será revertido para a o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga.
3.6 O repasse dos recursos será realizado através de Termo de Colaboração, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que atendidos os pressupostos legais.
3.7 O valor total solicitado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) previsto por projeto, conforme estabelecido na cláusula 3.4 deste edital, sob pena de desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público.
3.8 O valor total do recurso será repassado na periodicidade estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, do Termo de Colaboração, respeitada a vigência da parceria, bem como os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quanto à execução da proposta, à manutenção da habilitação, bem como à regular prestação de contas conformes os princípios legais da Lei 13.019/2014 e a 13.204/2015.
4 - DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1 O CMDCA receberá os projetos até o dia 17 de abril de 2026 em sua sede, sito à Rua Av. Mato Grosso, nº 582, Bairro Centro, junto a Secretaria de Assistência Social, no horário das 07h00 às 13h00.
4.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos no âmbito do município de Paranatinga-MT no período, iniciando-se a partir do dia maio de 2026 e encerrando até dezembro de 2026. Caso a parceria seja firmada após essa data de início, será pago proporcionalmente a este período de execução.
4.3 Cada organização da sociedade civil deverá apresentar apenas 01 (uma) proposta e serão analisados pela Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência do CMDCA de Paranatinga, com vista à aprovação para inscrição na seleção dos recursos do FIA de Paranatinga, para incentivo a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.
4.4 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal do órgão da organização da sociedade civil, ou, por procurador (a) regular e legalmente habilitado (a).
4.5 Em se tratando de representação por procurador (a), deverá ser apresentada a procuração original ou cópia autenticada, acompanhada de cópias simples do documento de identificação oficial com foto e CPF do (s) outorgante (s) e do (a) procurador (a).
4.6 O proponente deverá preencher uma ficha de inscrição, conforme Anexo III deste Edital.
4.7 - A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, a ser protocolada exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no endereço, período e horário citado na cláusula 4.1 deste edital, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARANATINGA-MT CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 CMDCA INSTITUIÇÃO: _____________________________________________________________ CNPJ:___________________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________ E-MAIL:________________________________________________________________ |
5.0- DAS PROPOSTAS:
5.1. Na apresentação das Propostas, que possui caráter eliminatório e classificatório, serão analisadas as Propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas no edital, devendo conter as seguintes informações:
5.1.1. Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
5.1.2. Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;
5.1.3. Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
5.1.4. Plano de aplicação de recursos com o valor máximo de cada meta.
5.2. A Proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pela OSC.
5.3. Não serão aprovadas as propostas em que as despesas não se identifiquem com o projeto apresentado ou que estejam em desacordo com o Edital.
5.4. As despesas dos projetos deverão ser calculadas proporcionalmente aos gastos com o projeto e demonstradas no plano de trabalho.
5.5. Todas as despesas do projeto deverão ser descritas nas propostas, sendo vinculadas às ações, metas e etapas do projeto e, posteriormente, terão de ser comprovadas na execução e prestação de contas.
5.6. Não serão aceitos projetos para:
a) o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico;
b) investimentos em aquisição, construção, reforma e manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. (Res. Conanda 137/2010).
c) prática de outros atos ilícitos na execução do Termo de Colaboração;
Parágrafo Único – Não serão selecionadas as OSC que deixarem de cumprir qualquer um dos requisitos indicados no item 4 e item 5 ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta e Após o prazo limite para apresentação do projeto/proposta, nenhum outro será recebido.
6 – DO PLANO DE TRABALHO
6.1. O Plano de Trabalho, que compreende os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto deste edital, devendo atender as condições estabelecidas neste edital.
6.2. Os conteúdos apresentados no Plano de Trabalho serão utilizados na análise do julgamento técnico e pontuação, conforme os critérios de avaliação técnica do Plano de Trabalho, constantes neste edital, devendo conter minimamente:
I - descrição da realidade que será contemplada pela parceria;
II - definição das metas, com parâmetros para aferir seu cumprimento;
III - forma de execução das atividades ou projetos;
IV - previsão de receitas e de despesas;
V - valores dos tributos e dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto, ou informações relativas a eventuais imunidades ou isenções;
VI - os percentuais e valores que poderão ser provisionados para verbas rescisórias, quando a parceria envolver repasse de recursos para pagamento de despesas de pessoal;
VII - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
VIII - cronograma de execução; e
IX - cronograma de desembolsos.
6.3. Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
6.4. Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto, apresentando cronograma de carga horaria das aulas constando dos valores dos honorários dos profissionais que prestarão serviços e quantidade de alunos a atingir.
6.5. Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
6.6. Plano de aplicação de recursos com o valor máximo de cada meta, com elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
6.7. O Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliado de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.
6.8. Será eliminada a organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho esteja em desacordo com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei 13.019/2014 e 13.204/2015 e suas alterações.
6.9. Todas as despesas do projeto deverão ser descritas nas propostas, sendo vinculadas às ações, metas e etapas do projeto e, posteriormente, terão de ser comprovadas na execução e prestação de contas.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. REQUISITOS GERAIS
7.1.1. A Organização da Sociedade Civil OSC deverá possuir os pré-requisitos abaixo descritos para participação no presente chamamento público:
a) comprovante de instalações físicas adequadas (sede própria, alugada ou cedida), comprovada por escritura, contrato de locação ou comodato, ou outro documento legal que comprove a posse ou uso do imóvel no ano vigente;
b) condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
b) possuir finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com os eixos temáticos descritos no item 2 deste edital e vinculem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
7.2. Os Documentos de Habilitação deverão conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária da OSC, especificados a seguir:
7.2.1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015;
I - possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II – prever que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
III - possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV - Não incorra nas vedações indicadas no artigo 39, da Lei N.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
7.2.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
7.2.3. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com OSCs da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com a seguridade social (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014);
7.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (CND), onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
7.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através da certidão negativa de débitos municipais;
7.2.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.8. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: www.tst.gov.br/certidão, www.tst.jus.br/certidão;
7.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, cópia da carteira de identidade (RG) e cópia do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
7.2.10. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou de contrato de locação ou outro documento legal que comprove a posse ou uso do imóvel no ano vigente;
7.2.11. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, as quais deverão estar descritas no documento;
7.2.12. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria.
7.3. Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, declaração de que:
7.3.1. Não há, em seu quadro de dirigentes:
a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de OSC da Administração Pública celebrante;
b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso;
7.3.2. Declaração de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
7.3.3. Declaração que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de OSC da Administração Pública celebrante;
b) Servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) Declaração se recebe qualquer tipo de verba de entidade pública e, se sim, de quanto é esta verba mensal, apresentando documentação comprobatória da mesma;
8 - DAS PROIBIÇÕES
8.1. Não poderão participar deste Edital os proponentes:
8.1.1. Em situação irregular na prestação de contas de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8.1.2. Entidades privadas cujo objeto social não se relacione com as características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o Termo de Colaboração;
8.1.3. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
8.1.4. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
8.1.5. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
8.1.6. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
8.1.7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) a prevista no inciso II, do artigo 73, da Lei N.º 13.019/14;
d) a prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei N.º 13.019/14;
8.1.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
8.1.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
8.1.10. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
9 - DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS/PROJETOS
9.1. A seleção das propostas será realizada pela Comissão de Seleção de acordo com a Resolução CMDCA Nº RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE MARÇO DE 2026 publicada em Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso de Quarta-feira, 18 de março de 2026, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XXI | N° 4950.
9.1.1. A Comissão de Seleção, de acordo com a Resolução CMDCA Nº 02 DE 17 DE MARÇO DE 2026, será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.
9.1.2. A critério do CMDCA poderá ser indicado colaboradores para compor a Comissão de Fundos, contudo, sem direito a voto.
9.2. O processo de seleção dos projetos será classificado pela Comissão de Seleção em 02 (duas) fases distintas e subsequentes:
1ª FASE
9.2.1. ANALISE DA PROPOSTA:
9.2.1. O proponente terá sua proposta avaliada, segundo critérios elencados neste edital, que consistirão em verificar se os serviços a serem prestados atendem os requisitos técnicos. (conforme item 05).
9.2.2. Após análise, será divulgado o Resultado Preliminar das Propostas/Projetos pré-selecionados para a Parceria no sítio eletrônico oficial e enviado por e-mail de todas as entidades participantes.
9.2.3. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação da decisão, a comissão de seleção que a proferiu.
9.2.4. Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, no prazo de 05 (cinco) dias.
9.2.5. Após análise dos recursos, será DIVULGADO O RESULTADO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS/PROJETOS PRÉ-SELECIONADOS PARA A PARCERIA, no sítio eletrônico oficial e enviado por e-mail de todas as entidades participantes.
2ª FASE
9.2.6. As entidades pré-selecionadas, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo para apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PLANO DE TRABALHO, conforme itens 6 e 7.
9.2.7. A comissão terá o prazo de 03 dias para análise da documentação do item anterior.
9.2.8. Caso seja constatado alguma irregularidade formal nos documentos apresentados no plano de trabalho ou nos documentos de habilitação ou quando as certidões referidas da Lei N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não análise da documentação para celebração da parceria.
9.2.9. Não regularizado a documentação anterior, deverá ser convocado a próxima entidade para apresentar a documentação que trata o item anterior, sucessivamente até estar completo sua habilitação e plano de trabalho.
9.2.10. Apresentado os documentos do item anterior, a comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para selecionar a OSC que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção e julgamento das Propostas nos moldes do quadro abaixo:
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Descrição |
Peso |
Pontuação Máxima |
Critérios para pontuação |
Informações e Documentos comprobatórios necessários |
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1. O objeto e objetivo estão descritos com clareza e objetividade? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
|
2. A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, afim de se alcançar objetivo(s) proposto(s)? |
3 |
3 |
Plenamente = 3 Parcialmente = 2 Não = 0 |
Não se aplica |
|
3. Estão apresentadas metas qualitativas e quantitativas? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
|
4. As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
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5. Estão descritos indicadores e mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas em sua periodicidade? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
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6. Os mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas são adequados? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
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7. O proponente recebe verba pública? Se sim, de quanto ao mês? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Comprovar por meio de declaração anexa |
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8. A Instituição tem no mínimo 1 ano de experiência comprovada na atividade proposta? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Comprovar por meio de documentos: Certificado CMDCA |
9. 2.11. Os documentos necessários à comprovação do item 7 e 8 do quadro 1, deverão ser apresentados em anexo ao projeto com o título “DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTES A AVALIAÇÃO DO PROPONENTE”.
9. 2.12. Após análise, será publicada a ata de julgamento das entidades classificada e as desclassificadas.
9. 2.13. Publicada a ata de julgamento dos documentos de habilitação e do plano de trabalho, poderá as organizações da sociedade civil interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo os demais interessados, se houver, intimados pela comissão de seleção para apresentar, caso queiram, contrarrazões em igual prazo.
9. 2.14. A comissão de seleção junto a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias celebradas entre Prefeitura e OSC poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado à autoridade competente para decidir.
9.2.15. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o órgão da Administração Pública Municipal publicará ata contendo o resultado definitivo do chamamento público no sítio eletrônico oficial do município.
9. 2.16. Na hipótese de a OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao valor de referência.
9. 2.17. Publicado o resultado final, será convocado a OSC para firmar o termo de parceria.
10- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Ocorrendo empate serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:
a) Número de parcerias e/ou convênios ativos com órgãos públicos já realizados nas áreas em que se pretende realizar a parceria objeto desde edital;
b) Maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho e Capacidade Técnica Operacional, descritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, do quadro 1.
c) Maior pontuação no item 7 do quadro 1 – “O proponente recebe verba pública atualmente?” Se sim, de quanto ao mês?”
d) Persistindo o empate nos critérios a, b e c, a proposta que ofertar o maior número de atendidos acima da quantidade proposta no Edital será escolhida;
10.2. A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelas proponentes.
11- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
11.1. A Comissão de Seleção prestará as informações e/ou esclarecimentos expressos sobre este Chamamento Público, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Planos de Trabalho, exclusivamente mediante solicitação por escrito, da seguinte forma:
11.1.2. Por petição: protocolado no CMDCA, sua sede, sito à Rua Av. Mato Grosso, nº 582, Bairro Centro, junto a Secretaria de Assistência Social, no horário das 07h00 às 13h00.
11.2. Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no item anterior não será objeto de apreciação pela Comissão de Seleção.
11.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
11.3.1. As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.4. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Além das OSC, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
12.2. O pedido de impugnação será analisado, desde que, tenha sido recebido até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas de Plano de Trabalho, em petição escrita dirigida à Comissão de Seleção, da seguinte forma:
a) Por petição: protocolado no CMDCA, sua sede, sito à Rua Av. Mato Grosso, nº 582, Bairro Centro, junto a Secretaria de Assistência Social, no horário das 07h00 às 13h00.
12.3. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos em até 05 (cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção.
12.4. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.5. Eventual modificação no Edital decorrente de impugnações ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13- DO GESTOR DA PARCERIA
13.1. O gestor da Parceria será exercido pelo servidor Vitor Cezar da Silva Anfilofev - CPF nº. 051.029.551-79 – Setor convênios.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As questões não previstas neste edital serão decididas pela Plenária do CMDCA.
14.2. As entidades beneficiadas com financiamento do FMDCA deverão manter as condições de habilitação, utilização e prestação de contas dos recursos, sob pena de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais;
14.3. O resultado da decisão plenária do CMDCA será publicado em lugar padrão na sede da Prefeitura.
14.4. O valor do repasse dos recursos será deliberado de acordo com a capacidade financeira do fundo.
14.5. Os prazos e datas constantes no ANEXO I deste edital, poderão sofrer alterações por decisão da Mesa Diretora do CMDCA em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Paranatinga, no Portal / Site da Prefeitura Municipal.
14.6. Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, ou da Lei Federal nº. 8.666/1993, quando tratar-se de convênios, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento.
14.7. As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de Seleção, ad referendum da Mesa Diretora Ampliada do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Paranatinga-MT, 31/04/2026
_____________________________________________________
Karen Janne Sales Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
ANEXO I
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Ordem |
CRONOGRAMA |
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1 |
Publicação do edital de Chamamento no Diário Oficial. |
31/03/2026 |
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2 |
Recebimento das Propostas/Projetos; Ficha de inscrição e Documentos (ANEXO III). |
Até 14/04/2026 às 13h00. Dias corridos |
|
4 |
Análises das Propostas/Projetos (Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação ANEXO III) - pela Comissão de Seleção (CMDCA). |
Até 15/04/2026 às 13h00 |
|
3 |
Divulgação do Resultado Preliminar das Propostas/Projetos pré-selecionados para a Parceria por meio de Resolução relacionando Projetos e Instituições. |
16/04/2026 |
|
4 |
Recurso contra o Resultado Preliminar para a Comissão de Seleção (Se houver) (entidade). |
02 dias após publicação |
|
5 |
Análise dos Recursos (se houver), Divulgação e Homologação dos resultados definitivos da seleção. Reconsideração dos Recursos conforme no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. |
02 dias contados do recebimento |
|
6 |
Divulgação do Resultado definitivo das Propostas/Projetos pré-selecionados para a Parceria por meio de ATA e Resoluções publicada em diário oficial pela Comissão de Seleção (CMDCA) |
22/04/2026 |
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7 |
Apresentação dos documentos Habilitação e Plano de Trabalho (certidões e declarações) para termo de colaboração. |
02 dias úteis após divulgação do Resultado definitivo |
|
8 |
Análise dos documentos de Habilitação e Plano de Trabalho (certidões e declarações) pela comissão do CMDCA e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento das Parcerias celebradas entre Prefeitura e OSC; e publicação por meio de Resolução. |
02 dias + publicação |
|
9 |
Prazo de 03 dias úteis para regularização dos documentos apresentados nos termos do art. 31º, no plano de trabalho disposto no art. 32º ou quando as certidões referidas nos incisos IV a IX do caput do art. 32º estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente |
02 dias úteis documentação formal |
|
10 |
Não regularizado a documentação anterior, deverá ser convocado a próxima entidade para apresentar a documentação que trata o item 9 em diante, sucessivamente até estar completo sua habilitação com o plano de trabalho (aprovação). |
|
|
11 |
Análise, quantificação e julgamento das propostas |
02 dias úteis |
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12 |
Publicação da ata de julgamento das entidades classificada e as desclassificadas. |
Conforme ordem 11 do anexo I |
|
13 |
Recurso contra o Resultado da ata de julgamento ou decurso do prazo. Art. 34 §2º |
02 dias úteis |
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14 |
Havendo recurso, abra-se prazo para as demais entidades apresentarem Contrarrazões do item 15. |
02 dias úteis |
|
15 |
Julgamento do recurso pela comissão, podendo reforma-la ou encaminha-la a autoridade competente para decidi-la. |
02 dias + 02 dias |
|
16 |
Publicação do Resultado final. |
27/04/2026 |
|
17 |
Publicação dos Extratos dos Termos de Parcerias (Conforme Resolução nº 09/2023 CMDCA - §15 e §16 – Prazo de 5 dias uteis para formalizar termos e desembolsos) |
05 dias |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
1. MODALIDADE DO INSTRUMENTO
Os projetos aprovados serão firmados mediante Termo de Colaboração com as entidades Não-Governamentais, com recursos do FMDCA, devendo a entidade proponente apresentar projeto e plano de trabalho, expondo como organização atuará, conforme o presente edital.
2. OBJETO
Constitui objeto do presente a análise e seleção de projetos a serem financiados com recursos de doações e repasses de recursos que estejam depositados no Fundo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Paranatinga – Mato Grosso, para execução no exercício de 2026.
Para fins deste Termo de Referência entende-se por projeto o conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos, a serem desenvolvidos em determinado período de tempo, com recurso disponível no FMDCA, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas leis nº 12.010/09 e 12.594/12 e a Lei Municipal nº 2484/2023.
O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente vinculados às entidades não-governamentais e à promoção de programas e projetos preventivos e educativos voltados à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares, conforme o lote abaixo:
LOTE 01
|
LOTE |
DISCRIMINAÇÃO |
QUANT. PROJETO |
VALOR TOTAL DO RECURSO |
|
01 |
Projetos que atendam o Município de Paranatinga, a forma e periodicidade da liberação dos recursos se dará conforme cronograma físico financeiro apresentado no Plano de Trabalho e de acordo com a disponibilidade dos recursos do FMDCA. Os projetos/propostas são válidos no período a partir de 04 de maio de 2026 até 31 de dezembro 2026, considerando que, caso a parceria seja firmada após essa data de início, será pago proporcionalmente a este período de execução. |
1 POR INSTITUIÇÃO |
80.000,00 |
3. PÚBLICO ALVO
Os projetos deverão beneficiar crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990 em situação de risco social, familiar e pessoal.
Os projetos deverão atender prioritariamente as crianças e adolescentes nas situações abaixo:
a) Crianças e adolescentes em situação de trabalho;
b) Crianças e adolescentes em situação de rua;
c) Crianças e adolescentes com vivência de violência e/ou negligência;
d) Crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
e) Adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;
f) Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento;
g) Crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou não do BPC;
h) Crianças e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programa de transferência de renda;
i) Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
4. OBJETIVO GERAL
Apresentação de projetos que desenvolvam ações complementares à política de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente com os seguintes temas abaixo discriminados:
a) Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, das medidas de proteção e socioeducativas prevista nos artigos 90,101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90, desde que prestados por entidades não-governamentais;
b) Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação de ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) Desenvolvimento de programas educativos com realização de ações ligadas à promoção de esporte, educação, cultura e lazer dirigido às crianças e adolescentes em regiões de maior vulnerabilidade social e/ou carência de espaços públicos e de lazer, que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas;
5. OBJETIVOS ESPECIFICOS
a) Promover o acesso aos serviços programas e ações que possibilite experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vista ao desenvolvimento de novas habilidades;
b) Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; c) Estimular a reinserção e permanência da criança e adolescente no sistema educacional;
d) Assegurar espaço para convívio grupal, comunitário e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade e respeito mútuo;
e) Incentivar a participação na vida cotidiana do território desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e o mundo contemporâneo;
f) Desenvolver ações com as famílias para o fortalecimento de vínculo familiares e sociais, visando à proteção e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.
6. JUSTIFICATIVA
Nesta perspectiva, considera-se que, para que tais ações ocorram, torna-se necessário a utilização de alguns instrumentos sociais que auxiliem diretamente ou indiretamente no foco da Proteção Social Básica. A realização das oficinas de convivência de caráter de lazer, cultural, geração de renda, educacional ou esportivo, é reconhecidamente um útil instrumento para atuar na prevenção de situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Instrumento eficaz que é preconizado na legislação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O público prioritário para atendimento nas oficinas atenderá o preconizado na Política Nacional de Assistência Social (PNAS): o atendimento de usuários e famílias em situação de vulnerabilidade social e relacional. O trabalho a ser desenvolvido será organizado de modo a ampliar trocas culturais e vivências dos usuários do Serviço e das famílias, desenvolvendo atividades que trabalhem o sentimento de pertença e de identidade, associado ao fortalecimento dos vínculos familiares, incentivando a socialização e a convivência comunitária, complementando as intervenções sociais planejadas da equipe responsável junto aos usuários.
7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
Os Projetos deverão ser desenvolvidos no período, iniciando a partir de 04 de maio e encerrando até o dia 31 de dezembro de 2026.
Caso a parceria seja firmada após essa data de início, será pago proporcionalmente a este período de execução.
8. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
As entidades sem fins lucrativos (pessoas jurídicas de direito privado), que estejam devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paranatinga – CMDCA, que apresentarem projetos a serem submetidos à análise e seleção deverão indicar, entre os temas constante neste Termo de Referência, aqueles que constam de sua finalidade estatutária. A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para atendimento do objeto deste.
a) Serão contemplados 1 (um) projeto por OSC;
b) O projeto a ser executado será até o dia 31 de dezembro de 2026;
c) Os Projetos serão entregues mediante oficio direcionado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Verde, no endereço: sua sede, sito à Rua Av. Mato Grosso, nº 582, Bairro Centro, junto a Secretaria de Assistência Social, no horário das 07h00 às 13h00, onde será entregue a entidade um protocolo de recebimento.
d) Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo para manutenção de quaisquer outras atividades que não sejam as destinadas unicamente aos programas e projetos explicitados no item 5 e sub itens a; b; c; d; e; f.
e) Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento.
9. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do FMDCA oriundos deste Termo de Referência serão aplicados nos programas priorizados e deliberados pelo CMDCA. Não serão permitidas despesas com:
a) Custos referentes à administração da organização social, taxa de administração, taxas bancarias, multas, juros ou correção monetários, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
b) Investimentos em aquisição, construção, reforma e manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. (Res. Conanda 137/2010).;
c) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
10. REQUISITOS GERAIS
A Organização da Sociedade Civil OSC deve possuir os pré-requisitos abaixo descritos para participação no presente chamamento público:
a) Possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) Prever que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Não incorra nas vedações indicadas no artigo 39, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
Possuir:
a) No mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) Estrutura física adequada (sede própria, alugada ou cedida), comprovada por escritura, contrato de locação ou comodato, ou outro documento legal que comprove a posse ou uso do imóvel no ano vigente;
e) Possuir finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com os eixos temáticos descritos no item 2 deste edital e vinculem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Não poderá participar ou celebrar o Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) Entidades que não concluíram o objeto de termos de colaboração e/ou fomento POR quaisquer motivos nos últimos 2 (dois) anos;
e) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
d. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade;
e. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
g. A prevista no inciso II, do artigo 73, da Lei n.º 13.019/14;
h. A prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei n.º 13.019/14;
i. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
j. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
k. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
l. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
m. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
n. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
11. DAS PROIBIÇÕES
11.2. Não serão aprovadas as propostas em que as despesas não se identifiquem com o projeto apresentado.
Não serão aceitos projetos para:
a) O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico;
b) Investimentos em aquisição, construção, reforma e manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. (Res. Conanda 137/2010).
11.Não poderão participar desta convocação os proponentes:
a) Em situação irregular na prestação de contas de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione com as características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o Termo de Colaboração;
c) Prática de outros atos ilícitos na execução do Termo de Colaboração.
As despesas dos projetos deverão ser calculadas proporcionalmente aos gastos com o projeto e demonstradas no plano de trabalho.
Todas as despesas do projeto deverão ser descritas no plano de trabalho, sendo vinculadas às ações, metas e etapas do projeto e, posteriormente, terão de ser comprovadas na execução e prestação de contas.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
12.1. O processo de seleção dos projetos serão classificados pela Comissão de Seleção em 02 (duas) fases distintas e subsequentes:
1ª FASE
ANALISE DA PROPOSTA: o proponente terá sua proposta avaliada, segundo critérios elencados neste edital, que consistirão em verificar se os serviços a serem prestados atendem os requisitos técnicos. (conforme item 05).
12.2.2. Após análise, será divulgado o Resultado Preliminar das Propostas/Projetos pré-selecionados para a Parceria no sítio eletrônico oficial e enviado por e-mail de todas as entidades participantes.
12.2.3. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação da decisão, a comissão de seleção que a proferiu.
12.2.4. Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 02 (cinco) dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, no prazo de 02 (dois) dias.
12.2.5. Após análise dos recursos, será DIVULGADO O RESULTADO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS/PROJETOS PRÉ-SELECIONADOS PARA A PARCERIA, no sítio eletrônico oficial e enviado por e-mail de todas as entidades participantes.
2ª FASE
12.2.5.1. As entidades pré-selecionadas, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo para apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PLANO DE TRABALHO, conforme itens 6 e 7.
12.2.6. A comissão terá o prazo de 02 dias para análise da documentação do item anterior.
12.2.6.1. Caso seja constatado alguma irregularidade formal nos documentos apresentados no plano de trabalho ou nos documentos de habilitação ou quando as certidões referidas da Lei N.º 13.019, de 31 de julho de 2014, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não análise da documentação para celebração da parceria.
12.2.6.2. Não regularizado a documentação anterior, deverá ser convocado a próxima entidade para apresentar a documentação que trata o item anterior, sucessivamente até estar completo sua habilitação e plano de trabalho.
12.2.7. Apresentado os documentos do item anterior, a comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis para selecionar a OSC que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção e julgamento das Propostas nos moldes do quadro abaixo:
|
Descrição |
Peso |
Pontuação Máxima |
Critérios para pontuação |
Informações e Documentos comprobatórios necessários |
|
1. O objeto e objetivo estão descritos com clareza e objetividade? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
|
2. A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, afim de se alcançar objetivo(s) proposto(s)? |
3 |
3 |
Plenamente = 3 Parcialmente = 2 Não = 0 |
Não se aplica |
|
3. Estão apresentadas metas qualitativas e quantitativas? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
|
4. As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
|
5. Estão descritos indicadores e mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas em sua periodicidade? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
|
6. Os mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas são adequados? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Não se aplica |
|
7. O proponente recebe verba pública? Se sim, de quanto ao mês? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Comprovar por meio de declaração anexa |
|
8. A Instituição tem no mínimo 1 ano de experiência comprovada na atividade proposta? |
2 |
2 |
Plenamente = 2 Parcialmente = 1 Não = 0 |
Comprovar por meio de documentos: Certificado CMDCA |
12.2.7.1. Os documentos necessários à comprovação do item 7 e 8 do quadro 1, deverão ser apresentados em anexo ao projeto com o título “DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTES A AVALIAÇÃO DO PROPONENTE”.
12.2.8. Após análise, será publicada a ata de julgamento das entidades
classificada e as desclassificadas.
12.2.8.1. Publicada a ata de julgamento dos documentos de habilitação e do plano de trabalho, poderá as organizações da sociedade civil interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo os demais interessados, se houver, intimados pela comissão de seleção para apresentar, caso queiram, contrarrazões em igual prazo.
12.2.9. A comissão de seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado à autoridade competente para decidir.
12.2.10. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o órgão da Administração Pública Municipal publicará ata contendo o resultado definitivo do chamamento público no sítio eletrônico oficial do município.
12.2.11. Na hipótese de a OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao valor de referência.
12.3. Publicado o resultado final, será convocado a OSC para firmar o termo de parceria.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:
e) Número de parcerias e ou convênios já realizados nas áreas em que se pretende realizar a parceria objeto desde edital;
f) Maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho e Capacidade Técnica Operacional, descritas nos itens 1, 2, 4, 5 e 6, do quadro 1.
g) Maior pontuação no item 7 do quadro 1 - “O proponente manteve atividade de formação cultural para o objeto proposto nos últimos 3 anos?”
h) Persistindo o empate nos critérios a, b e c, a proposta que ofertar o maior número de atendidos acima da quantidade proposta no Edital será escolhida;
13.2. A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelas
proponentes.
14. DO GESTOR DA PARCERIA
O gestor da Parceria será exercido pelo servidor Vitor Cezar da Silva Anfilofev - CPF nº. 051.029.551-79 – Setor convênios.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A execução dos Projetos será executada na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:
08 – Secretaria de Trabalho e Assistência Social
004 – Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescentes
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescentes
0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira
2138 – Manutenção do FIA
3.3.50.43 Subvenções Sociais
3.3.90.14 Material de Consumo
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte. 00: Recursos Ordinários.
Paranatinga-MT, 31/03/2026
_____________________________________________________
Karen Janne Sales Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026/CMDCA
|
DADOS CADASTRAIS |
|
ENTIDADE PROPONENTE: |
|
CNPJ: |
|
ENDEREÇO: |
|
CIDADE: CEP: |
|
FONE: |
|
E-MAIL: |
|
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: |
|
CPF: |
|
RG: |
|
CARGO: |
|
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA: |
ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Cópia do estatuto devidamente registrado em Cartório;
b) Cópia da ata de eleição da diretoria, do termo de posse e da ata da última alteração devidamente registrados em Cartório;
c) Cópia do CPF e do RG dos representantes legais (Diretoria) da entidade;
d) Cópia do CNPJ da entidade atualizado do site da RFB;
e) Estrutura física adequada (sede própria, alugada ou cedida), comprovada por escritura, contrato de locação ou comodato, ou outro documento legal que comprove a posse ou uso do imóvel no ano vigente;
f) Certidão negativa ou positiva de efeitos negativos de débitos junto a Receita Federal;
g) Certificado de regularidade do FGTS;
h) Certidão negativa de débito ou positiva de efeitos negativos frente à Fazenda Pública Municipal de Paranatinga-MT
i) Certidão conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ-MT e à PGE do Estado de Mato Grosso;
j) Certidão Trabalhista;
k) Proposta/plano de trabalho.
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ____/___
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/CMDCA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___________
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARANATINGA, inscrito no CNPJ nº. 15.023.971/0001-24, com sede Avenida Brasil, 1900, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. _____________________________________, brasileiro, casado, portador do RG nº. ___________________e CPF nº. _________________, residente e domiciliado____________________________________, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrito no CNPJ n°. 19.136.536/0001-67, com sede____________________________________________________, neste ato representado pelo Presidente em exercício o Sr.(a) ______________________, doravante denominada CONCEDENTE e do outro lado a __________________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________________, com sede na _____________________________________________, no Município de Paranatinga-MT, neste ato representada por seu Presidente, o ________________________________________, portador do RG nº. _________________ e CPF nº. ________________, residente e domiciliado na ___________________________________, no município de _____________________, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Processo Administrativo n° _____/____, na Lei Federal n° 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – O presente termo tem como objeto a celebração de parceria para o repasse de recursos financeiros destinados à _______________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1 – Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para esta parceria e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
3.1 – Para execução do objeto desta parceria, dar-se-á o valor total de R$ ______________________ (____________________________________).
3.2 – Os recursos financeiros serão liberados em ______ (_____) de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, a serem pagas parcela única o até o dia 5º dia após assinatura do Termo de Colaboração, conforme Cláusula Nona deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: ______________________________________ no exercício de __________.
4.2 – Ultrapassando o exercício financeiro, será realizado apostilamento para indicação dos créditos de exercícios futuros.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1 – Compete à CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para execução desta parceria, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado em conta bancária específica indicada pela Proponente;
b) Prorrogar, “de ofício”, a vigência deste Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda seja possível a execução do objeto;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo;
d) Emitir relatórios e pareceres através do Gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, durante a vigência do objeto, nos termos estabelecidos na Lei 13.019/2014.
e) Publicar o Termo de Colaboração;
f) Estar isenta de qualquer responsabilidade relativa a vínculo empregatício e encargos sociais com contratados ou prestadores de serviços da Associação;
g) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
i) Aplicar todas as determinações contidas na Lei 13.019/2014.
5.2 – Além das obrigações avençadas no Chamamento Público, compete à PROPONENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir o livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos representantes do CMDCA e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Proponente;
d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o plano de trabalho aprovado;
e) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
f) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo Município na conta do Banco ________ - Paranatinga/MT, Agência ________, conta corrente n°. __________, vinculada ao presente Termo, exclusivamente aberta para esse fim.
g) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução desta parceria, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
h) Não efetuar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Colaboração;
i) Não cobrar, a qualquer título, nenhum encargo financeiro dos beneficiados por este Termo de Colaboração;
j) Restituir o Município, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira quando não utilizados no objeto da parceria na data de sua conclusão ou extinção.
k) Prestar Contas parciais e final ao Município, da correta aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos da aplicação financeira, conforme as orientações estabelecidas na Cláusula Nona.
l) Aplicar o recurso depositado em conta corrente específica, enquanto não empregado na sua finalidade, em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores;
m) Registrar a execução do objeto, através de documentos, tais como lista de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;
n) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, os documentos originais que compõe a prestação de contas;
o) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data de assinatura, identificação do Instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal n° 12.527/2011;
p) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
q) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
r) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custo previstos;
s) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou comprovantes fiscais, com a devida identificação do Termo de Colaboração, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovando os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
t) Comunicar à Concedente a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto.
u) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas
de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da
Administração Municipal, Estadual e Federal.
v) Efetuar os pagamentos por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito) pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados. Poderá ser admitida, excepcionalmente, a realização de pagamento em espécie ou cheque nominal, quando demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, desde que, seja conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal da organização da sociedade civil, não podendo ultrapassar o valor individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por beneficiário levando-se em conta toda duração da parceria.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – O prazo de vigência do presente instrumento será a partir da data de sua assinatura até ____de ____________ de _______.
6.2 – A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por solicitação da PROPONENTE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista para a execução de seu objeto, desde que aceita pela CONCEDENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 – Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, rescisão ou extinção deste
Instrumento, a PROPONENTE, no prazo improrrogável de 30 dias uteis, é obrigada a resgatar os eventuais recursos aplicados e realizar a devolução para a Conta Corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Agência__________, operação ________, conta corrente _________ em nome do FMDCA.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 – Fica expressa a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e avaliação sobre as ações constantes do Plano de Trabalho aprovado, através do Gestor do Termo, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos conselheiros do CMDCA;
8.2 – Fica designado (a) _________________________________________, como gestor (a) do Termo de Colaboração, responsável pela fiscalização por todos os atos necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 – Fica a PROPONENTE obrigado a encaminhar a prestação de contas ao final da execução do projeto ao Gestor (a) da parceria.
9.2 – A CONCEDENTE somente fará a liberação do valor total, mediante assinatura do termo de Colaboração.
9.3 – As prestações de contas deverão ser elaboradas conforme modelos fornecidos pela CONCEDENTE, devendo constituir-se, especialmente, dos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Relatório de Execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com
respectivo material comprobatório tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
c) Relatório da Execução Físico-Financeira;
d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso;
e) Relação de Pagamentos efetuados dentro do período da vigência do Termo de Colaboração;
f) Cópia das cotações de preços ou pesquisas realizadas para as compras e contratações;
g) Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
h) Cópia de holerites, guias de recolhimento de encargos trabalhistas, impostos retidos na fonte de prestadores de serviços acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, guias de recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP;
i) Cópia dos comprovantes de pagamentos de férias concedidas e do 13º salário, caso previstos no plano de trabalho;
j) Cópia dos comprovantes de transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito) pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados;
k) Cópia do cheque nominal emitido ao fornecedor, nos casos da alínea ‘v’, do item 5.2 da Cláusula Quinta deste Termo;
l) Extratos da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
m) Cópia dos termos de contratos firmados com terceiros para a consecução do objeto da parceria, juntamente com a cópia do recolhimento dos impostos dos contratados;
n) Cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondentes termos de quitação das verbas rescisórias;
o) Comprovante de recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
p) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso, e;
q) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso.
9.4 – Além dos documentos descritos no item acima, o PROPONENTE deverá apresentar na prestação de contas final, declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devidamente habilitado e identificado, de que os documentos se encontram arquivados, à disposição da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GLOSA DAS DESPESAS
10.1 – É vedada a utilização dos recursos repassados pela CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aprovado, bem como pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
10.2 – Os recursos desta parceria não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar;
c) servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1 – Este Termo poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, mediante notificação escrita, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normal legal ou de fato que
o torne inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
11.2 – Constitui motivo para rescisão deste Termo de Colaboração, além do acima exposto, principalmente a constatação, pela CONCEDENTE, das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
b) irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;
c) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
d) descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas;
e) falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1 – Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada antes de seu término de vigência e desde que aceitas pela CONCEDENTE, não podendo haver alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de Paranatinga/MT.
E, assim, por estarem justos e de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Paranatinga/MT, _____ de __________ de 2026.
NOME DO PREFEITO PRESIDENTE CMDCA
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Prefeito Municipal Presidente do CMDCA
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Presidente da Associação Gestor (a) da parceria
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG/CPF RG/CPF: