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Prefeitura Municipal de Paranatinga

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 01/2026

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 01/2026

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.971/0001-24, com sede na Avenida Brasil, nº 1.900, Bairro Centro, na cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI.

CESSIONÁRIA: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.910.420/0001-52, com sede na Avenida Brasil, nº 1.135, Bairro Centro, em Paranatinga-MT, neste ato representada por seu Pastor Presidente Cleriston Souza Cavalcante, inscrito no CPF nº 839.764.261-72, doravante denominada simplesmente "CESSIONÁRIA", assinam o presente instrumento nos seguintes termos:

As partes acima qualificadas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proporcionar os meios de acesso à cultura;

CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública deve ser pautada pelo princípio da eficiência, buscando a otimização dos recursos em prol do interesse público;

CONSIDERANDO a natureza da instituição CESSIONÁRIA, entidade sem fins lucrativos com reconhecida atuação social no Município;

CONSIDERANDO que a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada é um instrumento para a eficiência das políticas públicas, especialmente na área cultural;

CONSIDERANDO a autorização contida no art. 64 da Lei Orgânica Municipal para o uso de bens públicos por terceiros, mediante justificado interesse público;

CONSIDERANDO a importância do acesso à cultura e à educação musical como ferramenta de desenvolvimento social para os cidadãos, em especial crianças e jovens;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, a título gratuito e precário, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, dos bens móveis de propriedade da CEDENTE, consistentes em instrumentos musicais e equipamentos auxiliares, devidamente relacionados e identificados pelas plaquetas do Patrimônio Municipal como: 9003968, 9003989, 9004010, 9004009, 9004008, 9004007, 9004011, 9004005, 9004004, 9004003, 9004006, 9003993, 9003994. 9003973, 9003970, 9003971, 9003972, 9003990, 9003995, 9003982, 9003983, 9003991, 9003976, 9003974, 9003975, 9003984, 9003985, 9003986, 9003987, 9003988, 9003992, 9003977, 9003981, 9003978, 9003979, 9003980, 9003996, 9003997, 9003998, 9003999, 9004000, 9004001 e 9003969.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1 A cessão de uso dos bens móveis terá o prazo de vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, desde que persista o interesse público e a CESSIONÁRIA tenha cumprido todas as suas obrigações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

A CESSSIONÁRIA se obriga a:

3.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: a) Utilizar os bens cedidos exclusivamente para o desenvolvimento de atividades de ensino musical e apresentações culturais, abertas à comunidade e de interesse do Município, sendo vedado o uso para fins comerciais, proselitismo religioso ou qualquer outra finalidade que não a prevista neste termo. b) Zelar pela guarda, conservação e correto funcionamento dos bens, realizando as manutenções preventivas e corretivas necessárias, de acordo com as especificações dos fabricantes, às suas expensas. c) Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos, perdas, furtos ou roubos dos bens cedidos, devendo, em tais hipóteses, substituí-los por outros de mesma espécie e qualidade ou indenizar o Município pelo valor de mercado correspondente. d) Não ceder, sublocar, emprestar ou de qualquer forma transferir a posse dos bens a terceiros, no todo ou em parte. e) Promover o ensino de música de forma gratuita aos munícipes, independentemente de credo religioso ou qualquer outra forma de discriminação. f) Atender às solicitações da CEDENTE para a realização de apresentações musicais em eventos públicos e culturais do Município. g) Permitir e facilitar a fiscalização da CEDENTE, a qualquer tempo, para verificação do estado de conservação e da correta utilização dos bens. h) Devolver os bens à CEDENTE ao término da vigência deste termo, ou em caso de rescisão, no mesmo estado de conservação em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

4.1 Constituem obrigações da CEDENTE: a) Entregar os bens à CESSIONÁRIA em pleno estado de funcionamento e conservação, na data de assinatura deste termo. b) Garantir que a CESSIONÁRIA possa utilizar os bens de forma pacífica durante a vigência da cessão, desde que cumpridas as obrigações aqui assumidas. c) Fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas deste termo.

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

5.1. A CEDENTE exercerá a fiscalização sobre o uso dos bens objeto desta cessão, por meio de servidor ou comissão especialmente designada, que poderá realizar vistorias periódicas e solicitar relatórios de atividades à CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1 O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA. b) Desvio de finalidade na utilização dos bens, conforme jurisprudência consolidada c) Abandono, cessão ou transferência dos bens a terceiros. d) Decretação de falência, insolvência civil ou extinção da CESSIONÁRIA.

6.2. A cessão também poderá ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, devidamente justificadas pela CEDENTE, ou por acordo entre as partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

6.3. Em qualquer hipótese de rescisão, a CESSIONÁRIA deverá restituir imediatamente os bens à CEDENTE, sem que lhe caiba direito a qualquer tipo de indenização.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A presente cessão é realizada a título gratuito, não gerando qualquer ônus para a CEDENTE nem direito de retenção ou indenização por benfeitorias para a CESSIONÁRIA.

7.2. As dúvidas e omissões decorrentes da execução deste termo serão resolvidas de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

8.1. O presente instrumento rege-se por seus termos e pelos princípios de Direito Administrativo, aplicando-se, subsidiariamente, as normas de Direito Privado pertinentes.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paranatinga – MT, 26 de março de 2026.

MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal

Cedente

Representante da Cessionária

Cleriston Souza Cavalcante

Pastor Presidente

Cessionária

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF: