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Pref. Barra do Garças

Onde se lê:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços essenciais fica alterada à Cláusula Quarta, subitem 4.4: Fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 28/12/2026.

2.2. Em decorrência do aumento da demanda de serviços essenciais fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e Regime de Execução subitem 4.1: Fica prorrogado o prazo de execução do dia 03/03/2026 até o dia 12/08/2026.

Leia-se: 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços essenciais fica alterada à Cláusula Quarta, subitem 4.4: Fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 29/12/2026.

2.2. Em decorrência do aumento da demanda de serviços essenciais fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e Regime de Execução subitem 4.1: Fica prorrogado o prazo de execução do dia 15/03/2026 até o dia 12/08/2026.