DECRETOS Nºs 1946 e 1947 / 2026
DECRETO Nº 1946/2026
DE 30 DE MARÇO DE 2.026
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA O PRÓXIMO BIÊNIO
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 415/2005 e;
Considerando que os conselheiros titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, tomarão posse coletivamente, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes eleitos do Conselho Municipal de Educação de Santa Terezinha, conforme discriminação abaixo:
I - Representantes do Poder Executivo
· Titular: Rodrigo Pereira Luz
CPF nº 420.***.211-91
· Suplente: Hernandes Silva de Oliveira
CPF nº 846.***.801-59
II - Representantes do Poder Legislativo
· Titular: Alessandro Borges dos Santos
CPF nº 006.***.761-54
· Suplente: Edi Venâncio Oliveira
CPF nº 806.***.081-53
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
· Titular: Cosme Ribeiro dos Santos
CPF nº 581.***.151-72
· Suplente: Messias Santos de Sousa
CPF: nº 545.***.851-04
IV - Representantes da Rede Municipal de ensino, profissional do magistério ou da área administrativa;
· Titular: Cleiriane Amorim Moraes
CPF nº 001.***.601-45
· Suplente: Eliandro Noleto Silva
CPF nº 821.***.691-49
V - Representantes de Pais da Rede Pública de Ensino
· Titular: Keslley Kyhanne Soares Gonçalves
CPF nº 010.***.082-17
· Suplente: Sandra Dias da Cruz
CPF nº 945.***.681-72
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho, nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução para mandato por igual período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Terezinha, 30 de março de 2.026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
DECRETO Nº 1947/2026
DE 30 DE MARÇO DE 2.026
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 794/2021; edita o seguinte o DECRETO:
Artigo 1º - Ficam nomeados os Conselheiros abaixo, para comporem o Conselho Municipal de Cultura.
I – Representantes da área de Artes Cênicas, teatro dança e circo;
- Titular: Neuzélia Santos Costa
CPF: 016.***.241-58
- Suplente: Marcos Soel Monteiro Silva Lima
CPF: 063.***.761-42
II – Representantes da área de Artesanato e/ou Artes Visuais;
- Titular: Alessandra Evangelista da SIlva
CPF: 074.***.641-07
- Suplente: Antônio Nenor Pires da Silva
CPF: 288.***.311 – 91
III – Representantes da área de Música;
- Titular: Luciana Teixeira Gomes
CPF: 026.***.171-03
- Suplente: José Gomes Morais
CPF: 036.***.441-11
IV – Representantes da área da Economia Criativa;
· Titular: Cleidson Imaarawyi Tapirapé
CPF: 015.***.981-44
- Suplente: João Evilson Barboza Sandes
CPF: 355.***.911-20
V – Representantes da área de Patrimônio Histórico e Memória e Cultura Tradicional;
- Titular: Mana Yru Tapirapé
CPF: 010.***.021 – 17
VI – Representantes da área do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
· Titular: Laila Tereza Bezerra Pimentel
CPF: 971.***.101-68
- Suplente: Elizane Dias Araújo Barros
CPF: 004.***.071-10
VII – Representantes da Dimensão Cultural;
- Titular: Marlon Lacerda dos Reis
CPF: 077.***.396-74
- Suplente: Josecarmen Pereira de Oliveira
CPF: 735.***.711-87
VIII - Representantes de Instituições Culturais, empresas Culturais e /ou Associações artísticas, de Produtores Culturais ou Comerciais.
- Titular: Soelma Silva Luz
CPF: 010.***.571-57
- Suplente: Jairo da Silva Milhomem
CPF: 022.***.521-00
IX - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Titular: Messias Santos De Sousa
CPF: 545.***.851 – 04
X- Representante da Biblioteca Municipal
- Titular: Adenilda da Silva Santos Luz
CPF: 535.***.641-15
XI - Representante do Departamento de Cultura;
- Titular: Lorrana Gonçalves de Brito
CPF: 044.***.641-90
XII - Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
- Titular: Augusto Helber Brandi Holenverger
CPF: 178.***.911-20
Artigo 2º - Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a atuação com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, elaborar e acompanhar a execução de ações e projetos de incentivo à cultura, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, entre outras que lhe forem atribuídas por força de norma Estadual ou Federal.
Artigo 3º - A nomeação deste é para um mandato de 2 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2.026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município