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Câmara Municipal de Cáceres

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2026

Assunto: Chamamento Público de profissionais para compor subcomissão técnica para avaliação das propostas técnicas relativas à licitação para contratação de serviços de publicidade, nos termos da lei federal no 12.232/2010.

Considerando que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, localizada na Rua Cel. José Dulce, s/n, Centro, CEP 78.210-056, por intermédio da Secretaria de Aquisições e Contratos, promoverá licitação na modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, objetivando a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, faz saber, que estão abertas as inscrições de profissionais em comunicação, publicidade ou marketing para integrar a Subcomissão Técnica, responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas, nos termos da Lei Federal no 12.232/2010.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. O prazo das inscrições para participação no chamamento público é de 12 (doze) dias úteis, destinado à formação da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas da licitação para contratação de agência de propaganda para o Poder Legislativo estarão abertas no período de 31/03/2026 a 17/04/2026.

1.2. As inscrições para composição da Subcomissão Técnica poderão ser realizadas:

1.2.1. Presencialmente, no setor de protocolo da Câmara Municipal de Cáceres;

1.2.2. De forma eletrônica, por meio de protocolo eletrônico do envio da documentação, no link: https://cmcaceres.1doc.com.br/atendimento

1.3. No ato da inscrição, o interessado deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação exigida no item 3.1 deste edital, em formato PDF, legível e integral.

1.4. A inscrição eletrônica deverá conter todos os documentos assinados, seja manual ou digital.

1.5. A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais.

2. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

2.1. Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica, que terá como objetivo julgar as propostas técnicas que compõem o plano de comunicação publicitária apresentado pelas agências de propaganda interessadas em participar da licitação promovida pelo Poder Legislativo, na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço.

2.2. Consoante ao artigo 10, §1º, da Lei Federal no 12.232/10, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 03 (três) membros, em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sem vínculo com a Câmara Municipal de Cáceres.

2.3. Para que o sorteio da escolha dos membros da subcomissão técnica possa ser realizado, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, conforme estabelece o artigo 10, § 2º, da Lei Federal no 12.232/2010.

3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do profissional em comunicação, publicidade ou marketing para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

3.1.1. Ficha de inscrição, contendo declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal (ANEXO I);

3.1.2. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou comprovação de atuação profissional e experiência em uma dessas áreas, mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

3.1.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o respectivo registro;

3.1.2.2. Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado;

3.1.2.3. Contrato Social que comprove a condição de sócio ou administrador de empresa do ramo;

3.1.2.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a realização de atividades na área;

3.1.2.5. Declaração de exercício de cargo ou função pública na área de comunicação.

3.1.3. Documento oficial de identidade com foto;

3.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas – CPF.

3.2. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados.

3.3. O Poder Legislativo enviará confirmação por e-mail quanto à entrega dos documentos e validação da inscrição.

4. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

4.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública no Plenário da Casa de Leis, com data, horário e local, oportunamente divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, além dos meios oficiais de publicidade da Câmara.

4.2. Após o sorteio dos membros titulares da Subcomissão Técnica, em ato contínuo, a Secretaria de Aquisições e Contratos, realizará a escolha, também por meio de sorteio dentre os interessados remanescentes, para compor a subcomissão na qualidade de suplentes.

4.3. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais será publicada no Diário Oficial Eletrônico e no site do Poder Legislativo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

4.4. Caso não seja atingido o número mínimo exigido de inscritos, a Câmara Municipal de Cáceres poderá:

4.4.1. Prorrogar o prazo de inscrições; ou

4.4.2. Publicar novo chamamento público.

4.5. Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentação jurídica plausível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio.

4.6. Admitida a impugnação, o impugnado poderá declarar-se impedido ou suspeito, abstendo-se de atuar na Subcomissão Técnica.

4.7. A impugnação deverá ser dirigida à Secretaria de Aquisições e Contratos, que a instruirá e a encaminhará para decisão. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação dar-se-ão mediante decisão fundamentada do Presidente do Poder Legislativo, o que implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste edital e na legislação regente.

4.8. A impugnação deverá ser protocolada na Câmara Municipal, presencial ou eletronicamente, https://cmcaceres.1doc.com.br/atendimento, devidamente endereçada à Secretaria de Aquisições e Contratos, no horário das 07 horas às 13:00 horas, se presencial.

4.9. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada acerca de eventual impugnação ao edital, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias previsto no art. 10, § 4º, da Lei Federal no 12.232/2010.

4.10. A Subcomissão Técnica será composta por 03 (três) membros, selecionados por sorteio público, nos termos do art. 10, § 1°, da Lei Federal no 12.232/2010, devendo ser observada a seguinte composição mínima:

4.10.1. 03 (três) membros que não mantenham vínculo funcional ou contratual direto ou indireto, com a Câmara Municipal.

4.11. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site do Poder Legislativo.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação na Subcomissão Técnica terá caráter honorífico, não gerando qualquer vínculo funcional ou contratual com a Câmara, nem direito a remuneração, ajuda de custo, jeton, indenização ou qualquer outra forma de pagamento.

5.2. Os profissionais sorteados deverão assinar, previamente à atuação na Subcomissão Técnica, Termo de Responsabilidade (Anexo II) e Declaração de Participação Voluntária (Anexo III), por meio dos quais manifestarão ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital.

5.3. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal no 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal no 14.133/2021.

5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente responsável pela condução do procedimento licitatório.

5.5. Em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Federal no 14.133/2021, todos os atos essenciais deste Chamamento Público, incluindo o aviso de edital, a relação de inscritos e o resultado do sorteio, serão divulgados obrigatoriamente no diário oficial e no site do órgão.

Cáceres, 30 de março de 2026.

VALDINEI CEBALHO DE SOUSA

Diretor da Secretaria de Aquisições e Contratos

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Profissão:

Local de Trabalho:

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Solicito minha inscrição com o intuito de participar do sorteio para integrar a subcomissão técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação promovida pela Câmara Municipal de Cáceres, na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, objetivando a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

Declaro, para fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1° e 9° do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que não mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal.

Apresento, em anexo, os seguintes documentos:

Diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de _______________________________________, fornecido pela Instituição _______________________________________ ou comprovante de vínculo empregatício de que atuo na área de __________________________________;

Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;

Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

__________________________________, portador(a) do documento de identidade nº___________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________________ integrante da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas da licitação de serviços de publicidade a ser promovida pela Câmara Municipal de Cáceres, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação aos documentos apresentados pelas licitantes, bem como às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas.

Comprometo-me, ainda, nos termos das Leis n° 12.813/2013, no que couber, e n° 14.133/2021, a:

1. NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;

2. NÃO exercer atividade que implique prestação de serviços ou na manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na licitação de serviços de publicidade a ser promovido pelo Poder Legislativo;

3. NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da licitação de serviços de publicidade;

4. NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da licitação de serviços de publicidade;

5. NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiado ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;

6. NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas da licitação de serviços de publicidade a ser promovida pela Câmara Municipal.

Local e data

_________________________

Assinatura

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

Eu,_____________________________________________________________________________, nacionalidade ______________________, estado civil ______________________, profissão ______________________, portador(a) do RG no ______________________, CPF no ______________________, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:

1. Manifesto minha livre e espontânea vontade em participar, caso sorteado(a), da Subcomissão Técnica destinada à análise e julgamento das propostas técnicas relativas à licitação para contratação de agência de propaganda promovida pela Câmara Municipal de Cáceres, nos termos da Lei Federal no 12.232/2010.

a. Declaro estar ciente de que minha participação na Subcomissão Técnica possui caráter honorífico e voluntário, não gerando qualquer vínculo funcional, contratual, empregatício ou previdenciário com o Poder Legislativo.

b. Declaro, ainda, estar ciente de que a atuação na Subcomissão Técnica não gera direito a remuneração, ajuda de custo, jeton, indenização ou qualquer outra forma de pagamento, sendo exercida exclusivamente por colaboração técnica.

2. Comprometo-me a atuar com ética, imparcialidade, sigilo profissional e observância estrita às normas legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento licitatório.

3. Declaro, por fim, que todas as informações prestadas no processo de inscrição são verdadeiras, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e penais em caso de declaração falsa.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Local e data: _______________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

Nome completo: ____________________________________________

CPF: ______________________________________________________