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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

LEI Nº 1.896/2025 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal, sanciona e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Dom Aquino para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 97.922.100,29 (noventa e sete milhões e novecentos e vinte e dois mil e cem reais e vinte e nove centavos), deduzidas as contribuições ao FUNDEB no valor de R$ 8.822.100,29 (oito milhões e oitocentos e vinte e dois mil e cem reais e vinte e nove centavos), ficando a Receita Líquida estimada em R$ 89.100.000,00 (oitenta e nove milhões e cem mil reais), e fixa a Despesa em igual valor, sendo: R$ 67.956.286,29 (sessenta e sete milhões novecentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) do Orçamento Fiscal, e R$ 21.143.713,71 (vinte e um milhões cento e quarenta e três mil, setecentos e treze reais e setenta e um centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1. Receitas Correntes

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

13.987.881,52

1.3. Receita Patrimonial

625.946,64

1.6. Receita de Serviços

2.112.178,46

1.7. Transferências Correntes

65.107.546,78

1.9. Outras Receitas Correntes

215.890,70

2. Receitas de Capital

2.1 Operações de Crédito

4.418.894,94

2.2 Alienações de Bens

105.615,89

2.4. Transferências de Capital

11.348.145,36

Soma

15.872.656,19

9. Dedução da Receita Corrente

-8.822.100,29

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-8.822.100,29

Total da Receita Estimada

89.100.000,00

Artigo 3º - A Despesa do Município de Dom Aquino é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Dom Aquino

01.01. Câmara Municipal

3.470.517,00

Soma

3.470.517,00

2. Prefeitura Municipal de Dom Aquino

02.01. Gabinete do Prefeito

2.112.523,38

02.02. Secretaria Municipal de Administração

9.615.037,81

02.03. Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

5.656.068,61

02.04. Secretaria Municipal de Saúde

16.352.278,64

02.05. Secretaria Municipal de Educação

16.684.195,26

02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social

4.791.435,07

02.07. Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

1.412.094,99

02.08. Secretaria Municipal de Agricultura

2.191.124,24

02.09. Secretaria Municipal de Obras Publicas e Urbanismo

18.269.435,82

02.10. Departamento de Água e Esgoto

2.616.373,80

02.11. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 

1.156.325,22

02.12. Secretaria Municipal de Cultura 

3.127.818,22

02.13. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil 

1.023.500,00

02.99. Reserva de Contingência

621.271,94

Soma

85.629.483,00

Total da Despesa Fixada

89.100.000,00

b) Classificação Funcional

01 – Legislativa

3.470.517,00

04 – Administração

15.491.787,96

06 – Segurança Pública

533.760,00

08 - Assistência Social

4.791.435,07

10 – Saúde

16.352.278,64

12 - Educação

16.657.887,76

13 - Cultura

3.154.125,72

14 - Direitos da Cidadania

162.174,55

15 – Urbanismo

3.719.035,39

17 – Saneamento

1.378.869,00

18 - Gestão Ambiental

271.610,54

20 – Agricultura

2.191.124,24

23 - Comércio e Serviços

798.403,47

25 – Energia

4.418.894,94

26 – Transporte

10.979.927,07

27 - Desporto e Lazer

1.156.325,22

28 - Encargos Especiais

2.950.571,49

99 - Reserva de Contingência

621.271,94

Total da Despesa Fixada

89.100.000,00

c) Despesa por Categoria Econômica

3. Despesas Correntes

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

25.443.643,00

3.2. Outras Despesas Correntes

40.867.692,33

Soma

66.311.335,33

4. Despesas de Capital

4.1. Investimentos

20.989.862,73

4.2. Amortização da Dívida

1.177.530,00

Soma

21.638.892,23

9. Reserva de Contingência

621.271,94

Total da Despesa Fixada

89.100.000,00

d) Despesa Por Função e Subfunção

01.

Legislativa

3.470.517,00

01.031.

Ação Legislativa

3.470.517,00

04.

Administração

15.491.787,96

04.122.

Administração Geral

14.785.380,96

04.127.

Ordenamento Territorial

52.615,00

04.129.

Administração de Receitas

252.552,00

04.182.

Defesa Civil

401.240,00

06.

Segurança Pública

533.760,00

06.122.

Administração Geral

173.760,00

06.181.

Policiamento

360.000,00

08.

Assistência Social

4.791.435,07

08.122.

Administração Geral

3.033.466,21

08.241.

Assistência ao Idoso

840.958,52

08.243.

Assistência à Criança a ao Adolescente

215.721,50

08.244.

Assistência Comunitária

701.288,84

10.

Saúde

16.352.278,64

10.122.

Administração Geral

5.386.512,89

10.301.

Atenção Básica

5.260.424,40

10.302.

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

5.052.204,33

10.303.

Suporte Profilático e Terapêutico

381.275,30

10.304.

Vigilância Sanitária

37.356,65

10.305.

Vigilância Epidemiológica

234.505,07

12.

Educação

16.657.887,76

12.122.

Administração Geral

3.672.212,48

12.361.

Ensino Fundamental

8.130.777,86

12.365.

Educação Infantil

4.844.374,42

12.366.

Educação de Jovens e Adultos

10.523,00

13.

Cultura

3.154.125,72

13.122.

Administração Geral

230.439,20

13.392.

Difusão Cultural

2.923.686,52

14.

Direitos da Cidadania

162.174,55

14.422.

Direitos Individuais, Coletivos Difusos.

162.174,55

15.

Urbanismo

3.719.035,39

15.451.

Infraestrutura Urbana

3.719.035,39

17.

Saneamento

1.378.869,00

17.451.

Infraestrutura Urbana

157.845,00

17.512.

Saneamento Básico Urbano

1.221.024,00

18

Gestão Ambiental

271.610,54

18. 541.

Preservação e Conservação Ambiental

271.610,54

20.

Agricultura

2.191.124,24

20.122.

Administração Geral

1.043.572,80

20.605.

Abastecimento

1.094.936,44

20.845.

Outras Transferências

52.615,00

23.

Comércio e Serviços

798.403,47

23.542.

Controle Ambiental

364.403,47

23.695

Turismo

434.000,00

25.

Energia

4.418.894,94

25.751

Conservação De Energia

4.418.894,94

26.

Transporte

10.979.927,07

26.782.

Transporte Rodoviário

10.979.927,07

27.

Desporto e Lazer

1.156.325,22

27.122.

Administração Geral

571.600,00

27.812.

Desporto Comunitário

584.725,22

28.

Encargos Especiais

2.950.571,49

28.846.

Outros Encargos Especiais

2.950.571,49

99.

Reserva de Contingência

621.271,94

99.999.

Reserva de Contingência geral

621.271,94

Soma

89.100.000,00

Artigo 4º. - O orçamento da Seguridade Social para o exercício de 2026 está fixado em R$ 21.143.713,71 (vinte e um milhões e cento e quarenta e três mil e setecentos e treze reais e setenta e um centavos), conforme discriminado nos quadros anexos a esta Lei, assim distribuído:

Ações de Assistência Social

4.791.435,07

Ações em Saúde

16.352.278,64

Soma

21.143.713,71

Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, Conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

II - abrir créditos adicionais suplementares utilizando, como fonte de recursos, a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

III - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

IV - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação de convênios, se a execução orçamentária superar, por rubrica, a previsão original, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

V - abrir créditos adicionais suplementares pelo produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, em 31 de dezembro de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal