EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
O Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, para todo o território nacional.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO.
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 OBJETO DO EDITAL
1.1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Sorriso-MT, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCT.
1.1.2 Para os efeitos deste edital, entende-se por:
a) Projeto: formalização da proposta cultural, por meio de informações detalhadas e documentos apresentados à Secretaria de Estado da Cultura, que irá comprovar sua relevância artístico-cultural bem como sua viabilidade conforme descrito nos itens 4, 5 e 8 neste edital;
b) Agente Cultural: é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros;
c) Proponente: é o proponente responsável pela inscrição do projeto;
d) Contrapartida: ação que deverá ser realizada pelo Proponente em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos;
e) SEMCT: Secretaria Municipal de Cultura.
1.2 OBJETIVOS DO EDITAL
1.2.1. Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União;
1.2.2. Com as diretrizes e metas aprovadas no Plano de Ação nº 30882120250002-021880 aprovado pelo Ministério da Cultura através da Plataforma TransfereGov do Governo Federal:
a) M3 – Ações Gerais – Fomento para execução de ações culturais gerais;
b) M2 – Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014) - Fomentar as redes de Pontos de Cultura, por meio de Termos de Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva.
1.3 QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
1.3.1 Serão selecionados 89 projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
1.4 VALOR TOTAL DO EDITAL
1.4.1 Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
1.4.2 O valor total deste edital é de R$ 592.861,52 (quinhentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
1.5 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.5.1 As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei n° 14.399/2022, conforme código orçamentário abaixo identificado na Dotação Orçamentária conforme adequação criada por meio da Lei municipal nº 3.819, de 19/12/2025, regulamentado pelo Decreto municipal nº 1.439, de 02/01/2026, que promove adequação orçamentária no âmbito do município de Sorriso e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 790.482,03 (setecentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e dois reais e três centavos), e dá outras providências.
1.5.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
22 - Sec. Munic de Cultura SEMCT
22.002 Fundo Municipal da Cultura 22.002.13 Cultura
22.002.13.392 Difusão Cultural
22.002.13.392.0020 Valorização e Promoção da Cultura
22001.13.392.0020.1320 Implantação da Pol. de Formação da Cultura -Aldir Blanc II - Lei 14.399/2022
Código: 22.002.13.392.0020.1320
339036.00.00 Outros Serviços pessoal Física 339039.00.00 Outros Serviços pessoa Jurídica
339031.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte: 1.719.0000000
1.6 PRAZO DE INSCRIÇÃO
1.6.1 As inscrições deverão ser protocoladas das 07 às 13 horas, do dia 06 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026, de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801, Bairro Rota do Sol, mediante a entrega da proposta e documentos em envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento (anexo XVI), dirigido à Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso-MT.
1.7 QUEM PODE PARTICIPAR
1.7.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que tenha, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, até a data do encerramento das inscrições, bem como comprovar residir no MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO há pelo menos 2 (dois) anos ou mais, além de ser obrigatório possuir Cadastro Cultural do Município de Sorriso atualizado, que está disponível no site da Prefeitura de Sorriso na pasta da Cultura, e ainda que comprove por meio de currículo sua atuação artística na Câmara Temática Setorial ao qual representa.
1.8 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
1.8.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I. Servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados, vinculados à Prefeitura Municipal de Sorriso-MT;
II. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público efetivo, comissionado ou terceirizado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III. Os integrantes da Comissão de Análise Técnica e da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
IV. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da Comissão de Análise Técnica e da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
V. Aqueles que estejam envolvidos diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
VI. Os membros do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
1.8.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 1.8.1.
1.8.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
1.8.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
1.8.5 Estão terminantemente proibidos de participar deste edital, agentes culturais ou Entidades que ainda não executaram suas ações culturais pactuadas com o município de Sorriso via PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, ou por meio dos Editais com recursos da Lei Paulo Gustavo, e também não protocolaram suas prestações de contas dos editais do ano de 2024 e 2025, até a data limite do prazo de inscrição neste edital.
1.8.6 Menores de 18 anos de idade.
2. ETAPAS
2.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
b) Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
c) Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
d) Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados no Cadastro Cultural do Município – CCM, conforme descrito nos itens 1.7.13 e 1.7.14 do Edital.
3.2 O agente cultural deve encaminhar por meio de envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento dirigido à Comissão Municipal de Análise Técnica de Projeto Culturais de Sorriso-MT, com a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Plano de Trabalho (projeto) (Anexo III);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (Anexo VIII e/ou Anexo IX);
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo VII); e
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
3.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
4. COTAS
4.1 Categoria de cotas
4.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, conforme determinado no Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
a) 25% (vinte e cinco porcento) para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% (dez porcento) para pessoas indígenas ou mulheres cadastradas no CAD Único, apresentando comprovação de vulnerabilidade social.
c) 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência;
5. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
5.1 Preenchimento do modelo
5.1.1 O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
5.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Sorriso-MT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.2 Acessibilidade
5.2.1 O projeto beneficiado pelos recursos da PNAB deverá oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como conforme disposto no art. 9.º, § 5.º, do Decreto Federal n.º 11.740/2023, de modo a contemplar:
I. No aspecto arquitetônico: rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins, piso tátil, rampas, elevadores adequados para pessoas com deficiência, corrimãos e guarda-corpos, banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas, iluminação adequada, demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência;
II. No aspecto comunicacional: Língua Brasileira de Sinais – Libras, sistema Braille, sistema de sinalização ou comunicação tátil, audiodescrição, legendas para surdos e ensurdecidos, linguagem simples, textos adaptados para software de leitor de tela, e demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência.
III. No aspecto atitudinal: capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais, contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural, formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural, e outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas, bem como toda a discriminação, violência ou atitude contra a pessoa com deficiência.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 8 deste edital.
6.2 A Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais do presente edital, é responsável por:
a) Elaboração do Edital: Criar o edital do concurso, que deve conter todas as informações relevantes, como requisitos, critérios de avaliação, prazos, cronograma e procedimentos de inscrição;
b) Revisão de Documentação: Analisar a documentação dos candidatos ou projetos para garantir que esteja completa e atenda aos requisitos do edital;
c) Divulgação e Comunicação: Promover o edital de forma transparente, garantindo que as informações cheguem aos candidatos ou proponentes interessados;
d) Recebimento e Registro de Inscrições: Receber as inscrições dos candidatos ou projetos, garantindo que sejam registradas de forma precisa e que nenhum candidato seja prejudicado por erros administrativos;
e) Avaliação e Classificação: Coordenar o processo de avaliação, garantindo que seja justo e imparcial. Os jurados ou avaliadores devem seguir os critérios estabelecidos no edital;
f) Comunicação de Resultados: Anunciar os resultados aos candidatos ou proponentes de acordo com o cronograma definido, respeitando a confidencialidade quando necessário;
g) Recurso e Revisão: Lidar com recursos ou pedidos de revisão apresentados pelos candidatos ou agente culturais, se for o caso, de maneira justa e transparente;
h) Celebração de Contratos ou Acordos: Se for um concurso com premiações ou contratos, negociar e formalizar os contratos com os vencedores de acordo com as regras estabelecidas no edital.
i) Os nomes dos membros das Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais foram divulgados em publicação do Diário Oficial do Município, por meio de portaria específica de n° 001/2026, no dia 30 de março de 2026.
6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do presente edital, é responsável por:
a) Análise dos Critérios de Avaliação: A comissão deve compreender profundamente os critérios de avaliação estabelecidos no edital, garantindo que todos os membros estejam alinhados sobre como aplicá-los;
b) Avaliação dos Projetos: Cada membro da comissão deve avaliar os projetos de forma individual e imparcial, utilizando as diretrizes e os critérios definidos para garantir uma análise justa e objetiva;
c) Registro de Pontuações: A comissão deve registrar as pontuações atribuídas a cada projeto, mantendo transparência e consistência nos resultados, de acordo com a metodologia estabelecida no edital;
d) Discussão e Consolidação dos Resultados: Após a avaliação individual, a comissão deve discutir os resultados, comparando as análises e consolidando as pontuações finais, levando em consideração a opinião de todos os membros;
e) Emissão de Pareceres: A comissão deve emitir pareceres detalhados sobre cada projeto, justificando as notas atribuídas e apontando os pontos fortes e fracos, conforme necessário;
f) Sigilo e Confidencialidade: Todos os membros da comissão devem manter o sigilo sobre as informações dos projetos e a confidencialidade das deliberações até a divulgação oficial dos resultados;
g) Conflito de Interesses: Os membros da comissão devem declarar qualquer conflito de interesse que possa influenciar sua imparcialidade, abstendo-se de avaliar projetos em que possam ter envolvimento direto ou indireto;
h) Reavaliação de Projetos (se aplicável): Se houver recursos ou pedidos de revisão, a comissão deve proceder à reavaliação dos projetos de forma criteriosa e justa, considerando os argumentos apresentados;
i) Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, consta no Decreto Municipal nº 1.098, de 19 de junho de 2024, e alterações do Decreto Municipal nº 1.239, de 14 de março de 2025, que nomeia membros e presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
7.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, sem a existência de suplência para ser convocados, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outras categorias, de forma igualitária. Esta medida visa otimizar o uso de recursos disponíveis, garantindo o apoio a projetos de maior relevância e impacto cultural, respeitando sempre os critérios de seleção estabelecidos no edital.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, após Publicação do Resultado Final de Projetos Selecionados em Diário Oficial, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica e cronograma deste Edital, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801, Bairro Rota do Sol, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 às 13:00 horas.
9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Termo de Execução Cultural
9.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
10.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Sorriso-MT, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
10.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados de acordo com o Manual de marcas disponível na Plataforma MINC através dos links:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/manualaldirblanc_ABERTO13.pdf
ou https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/identidade-visual
11. CONTRAPARTIDA
11.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade e comunidades periféricas.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento e a avaliação de resultados serão realizados pelo Município de Sorriso-MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso.
12.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura de Sorriso, https://site.sorriso.mt.gov.br.
1.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Sorriso, e na pasta da SEMCT no portal de transparência, disponível em: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia.
1.3 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, e da Comissão de Análise Técnica nomeada pela Portaria SEMCT nº 001/2026.
14. VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
14.1 O resultado do chamamento público regido por este edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
15. ANEXOS DO EDITAL
15.1 Compõem este Edital os seguintes anexos:
a. Anexo I - Categorias de apoio;
b. Anexo II - Formulário de Inscrição;
c. Anexo III - Plano de Trabalho;
d. Anexo IV - Critérios de seleção;
e. Anexo V - Termo de Execução Cultural;
f. Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural + Capa + Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
g. Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
h. Anexo VIII - Declaração étnico-racial;
i. Anexo IX – Declaração PCD;
j. Anexo X – Formulário de interposição de recurso etapa de seleção;
k. Anexo XI – Formulário de interposição de recurso etapa de habilitação;
l. Anexo XII – Declaração de endereço;
m. Anexo XIII – Modelo de Currículo Artístico/Portfólio;
n. Anexo XIV – Declaração de Liberação de Direitos Autorais, de Imagem e Exibição;
o. Anexo XV – Carta de Anuência;
p. Anexo XVI – Ofício de encaminhamento;
q. Anexo XVII – Cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 PNAB Sorriso 2026 “Expressões Artísticas da Cultura”.
Sorriso-MT, 30 de março de 2026.
MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO
Secretária Municipal de Cultura Portaria 009/2025
FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO
Presidente da Comissão de Análise Técnica
Portaria SEMCT nº 001/2026