DECRETO N. 2721 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO N. 2721 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA AO DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – DRC -MT DA COMPUTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO – COMPLEMENTO À BNCC, COM AS CONDICIONALIDADES DO VARR E COM O TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM O ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO o art. 210 da Constituição Federal, que estabelece conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando formação básica comum;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), que determina que os currículos da Educação Básica devem observar a Base Nacional Comum Curricular e as diretrizes nacionais;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017), documento normativo que define aprendizagens essenciais e competências gerais, incluindo a cultura digital como dimensão obrigatória da formação dos estudantes;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular da Computação – complemento à BNCC (2022), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação, que estabelece competências e habilidades específicas para o ensino de Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO que o Valor Aluno Resultado (VARR), instituído pelo Ministério da Educação, estabelece condicionalidades obrigatórias, entre elas a adequação curricular municipal à BNCC e à BNCC da Computação, como requisito para recebimento de recursos financeiros;
CONSIDERANDO o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Paranatinga e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT), que prevê cooperação técnica para implementação de ações e diretrizes educacionais.
CONSIDERANDO o Documento Referencial Curricular da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, elaborado pela SEDUC/MT como referência para o ensino de Computação no Estado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica formalizada a adesão do Município de Paranatinga ao Documento Referencial Curricular da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, que passa a orientar o ensino de Computação na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. O Documento Referencial Curricular da Computação passa a ser referência oficial para o planejamento, organização e desenvolvimento das práticas pedagógicas relacionadas ao ensino de Computação, em conformidade com:
I – A BNCC (2017);
II – A Base Nacional Comum Curricular da Computação – complemento à BNCC (2022);
III – As condicionalidades do VARR;
IV – O Termo de Colaboração firmado com o Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação de Paranatinga adotará as medidas necessárias para:
I – orientar as unidades escolares quanto à implementação do Documento Referencial Curricular;
II – promover formação continuada aos profissionais da educação, em parceria com a SEDUC/MT;
III – adequar materiais pedagógicos, planos de ensino e instrumentos de gestão escolar às diretrizes da BNCC, da BNCC da Computação e do Documento Referencial Curricular;
IV – assegurar o cumprimento das condicionalidades do VARR relativas à atualização curricular;
V – acompanhar e avaliar a execução do currículo no âmbito municipal.
Art. 4º. As unidades escolares da Rede Municipal de Paranatinga deverão incorporar, em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), as competências e habilidades previstas na BNCC, na BNCC da Computação e no Documento Referencial Curricular da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso. – DRC da Computação.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, 30 de março de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal de Paranatinga