ATA DE AUDIENCIA PUBLICA 3º QUAD 2025 PREF
ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 3º QUADRIMESTRE DO EXERCICIO 2025.
Às 19 horas do dia 26 (vinte e seis) do mês de fevereiro do ano de 2026, atendendo a convocação publicada no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal, publicação por meio eletrônico nos sites: altoboavista.mt.gov.br e ainda divulgação na rádio local, a Contadoria Municipal, por determinação superior, fez realizar nas dependências da Câmara Municipal de Alto Boa Vista, a presente Audiência Pública de avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 3º quadrimestre do exercício 2025. Inicialmente, ao estabelecer os trabalhos preliminares, tomaram assento os servidores públicos que servem nas áreas de administração, contabilidade e finanças. Fez a abertura do evento o Sr Elicelio Americo da Silva, Secretário Municipal de Administração e Planejamento e em seguida a servidora Joseane Oppelt – Contadora do Município, recebeu a incumbência de apresentar e explicar aos presentes todas as circunstancias que envolvem a obrigatoriedade imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De posse da liberdade concedida, iniciou-se a avaliação do cumprimento das metas fiscais, reportando-se aos presentes nos seguintes termos: A presente avaliação está contextualizado em tópicos, dentre os quais destacamos 09 (nove), compreendendo 1 – introdução; 2 – resultado primário; 3 – receitas e despesas; 4 – gasto com pessoal; 5 – restos a pagar; 6 – evolução da dívida, resultado nominal e limites; 7 – educação; 8 – saúde e 9 – conclusão, seguindo, focando os respectivos tópicos, como a seguir:
1 – INTRODUÇÃO: Nesta data, comparecemos perante esta comissão, bem como autoridade e cidadãos do município de Alto Boa Vista, para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e da seguridade social, nos termos do estabelecido no parágrafo 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Nesta audiência serão apresentados os principais aspectos do resultado primário da receita, da despesa e da dívida consolidada até o 3º quadrimestre de 2025. A análise do resultado fiscal relativo ao período em questão tem a finalidade de demonstrar de forma clara e inequívoca o cumprimento de todas as metas e princípios da boa gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para apuração dos dados mencionados, serão consideradas todas as esferas de governo, compreendendo: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
2 – RESULTADO PRIMARIO: O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do município de honrar o pagamento do serviço de sua dívida. Através dele, demonstra-se o grau de autonomia do município para, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, honrar seus pagamentos com despesas correntes e despesas de capital, e ainda, gerar poupança para atender o serviço da dívida. Nessa comparação, são consideradas apenas as chamadas receitas e despesas fiscais, que não incluem pelo lado das receitas, as financeiras, de operação de crédito e alienação de bens, e do lado da despesa, o pagamento do serviço da dívida (juros, encargos e amortizações). O resultado primário até o 3º quadrimestre de 2025 foi de (R$ 7.647.170,84), demonstrando um resultado primário superavitário o que evidencia o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo aos princípios do equilíbrio das contas públicas e da responsabilidade na gestão fiscal.
3 – RECEITAS E DESPESAS DO EXERCICIO: Considerando todas as fontes de recursos, a receita total realizada até o presente quadrimestre atingiu o montante de R$ 72.075.216,51, correspondente a 114% da previsão anual, evidenciando desempenho superior ao estimado na Lei Orçamentária. Ressalta-se que esse percentual contempla as receitas correntes e as receitas de capital arrecadadas no período. As receitas correntes, compostas principalmente pela arrecadação de impostos, taxas, contribuições de melhoria, receitas de serviços e transferências constitucionais e legais recebidas da União e do Estado, totalizaram R$ 66.405.871,14, representando 119% do valor previsto para o exercício, cuja estimativa era de R$ 55.908.484,00. O resultado demonstra eficiência na arrecadação e regularidade no recebimento das transferências intergovernamentais.
As receitas de capital, oriundas principalmente de transferências voluntárias por meio de convênios com a União e o Estado, bem como de alienação de bens e eventuais operações de crédito, somaram R$ 5.669.345,37 no período.
Quanto à despesa, o montante empenhado até o quadrimestre foi de R$ 64.658.472,64, permanecendo inferior à receita arrecadada. Observa-se, assim, um resultado orçamentário positivo no valor de R$ 7.416.743,87, correspondente à diferença entre a receita arrecadada (R$ 72.075.216,51) e a despesa empenhada, indicando equilíbrio na execução orçamentária do exercício até o período analisado.
4 – GASTOS COM PESSOAL: As despesas com pessoal civil e encargos sociais, apuradas no período de referência correspondente aos últimos doze meses, totalizaram R$ 32.201.907,68, o que representa 49,02% da Receita Corrente Líquida (RCL), cuja base de cálculo no período foi de R$ 65.695.440,14.
O percentual aplicado encontra-se abaixo dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que fixa para o Poder Executivo Municipal o limite prudencial de 57% (art. 22, parágrafo único) e o limite máximo de 60% da RCL (art. 20, inciso III, alínea “b”).
Dessa forma, verifica-se que o Município permanece em situação regular quanto aos gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos parâmetros legais e evidenciando controle e equilíbrio na gestão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
5 – RESTOS A PAGAR: Os restos a pagar compreendem as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas, tratando-se, portanto, de obrigações já contraídas, que necessitam de caixa para seu atendimento. Os restos a pagar apurados ao final do exercício de 2024 totalizam (R$ 2.380.879,78), sendo (R$ 1.757.159,85) não processados e (R$ 623.719,93) processados, já os restos de exercícios anteriores totalizam (R$ 69.649,24) processados e (R$ 10.000,80) não processados. Desse montante, até o quadrimestre em exame, foram pagos (R$ 1.905.311,94), restando um saldo a pagar de (R$ 7.947,03) processados e (R$ 405.681,62) não processados.
Já as inscrições realizadas em 31 de dezembro de 2025 de restos a pagar, totalizam o valor de R$ 313.132,03 sendo R$ 137.734,56 (processados) e R$ 175.397,47 (não processados).
6 – EVOLUÇÃO DA DIVIDA, RESULTADO NOMINAL E LIMITES: Ao final do presente quadrimestre, o Município registra Dívida Consolidada no montante de R$ 13.590.458,09, representando um acréscimo de R$ 3.540.887,74 em relação ao exercício de 2024.
O referido aumento decorre, principalmente, da formalização de novo parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil, o que impactou o estoque da dívida fundada do ente municipal.
Entretanto, ao considerar as disponibilidades financeiras e demais haveres financeiros dedutíveis, o Município apurou uma Dívida Consolidada Líquida no valor de (R$ 3.730.986,13), evidenciando suficiência de caixa para cobertura do endividamento consolidado, caracterizando situação fiscal confortável sob a ótica do endividamento líquido.
Destaca-se que o limite legal para a Dívida Consolidada dos Municípios está fixado pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que estabelece o percentual máximo de 120% da Receita Corrente Líquida (RCL).
No período em análise, a Dívida Consolidada do Município corresponde a 5,62% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao limite legal, demonstrando que o ente permanece plenamente enquadrado nos parâmetros de responsabilidade fiscal e com ampla margem de endividamento.
7 – EDUCAÇÃO: No encerramento do período, o total empenhado representa um percentual de 26,79%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 13.089.715,71). O limite mínimo obrigatório, imposto pelo Caput do art. 112 da Constituição Federal é de 25,00% (R$ 12.214.962,98). No encerramento do período, a receita realizada do FUNDEB corresponde a (R$ 10.001.392,27), o montante empenhado (R$ 9.668.569,05), corresponde à 96,67% ou seja dos recursos recebidos do FUNDEB mais os rendimentos, sendo aplicados com profissionais da educação básica.
8 – SAUDE: Ao encerramento do período em análise, o Município aplicou em Ações e Serviços Públicos de Saúde o montante de R$ 7.606.389,99, correspondente a 16,20% da base de cálculo das receitas consideradas para fins constitucionais.
O percentual aplicado supera o limite mínimo estabelecido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 198, §2º, inciso III, bem como pela Lei Complementar nº 141/2012, que fixa para os Municípios a aplicação mínima de 15% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais e legais.
Dessa forma, verifica-se que o Município aplicou valor superior ao mínimo exigido, apresentando um excedente de R$ 561.843,44 acima do limite constitucional, demonstrando cumprimento das exigências legais e comprometimento com o financiamento das políticas públicas de saúde.
9 – CONCLUÇÃO: Em síntese, o Município de Alto Boa Vista, até o 3º quadrimestre de 2025, apresentou desempenho fiscal satisfatório. A avaliação realizada evidencia, de forma clara e objetiva, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o período, demonstrando equilíbrio na execução orçamentária, controle das despesas, observância dos limites constitucionais e legais e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Os resultados apresentados comprovam o atendimento aos princípios da gestão fiscal responsável, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, assegurando a transparência, o equilíbrio das contas públicas e a manutenção da estabilidade fiscal do Município.
Nada mais havendo a tratar, o Secretário de Administração e Planejamento agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Audiência Pública. Determinou-se a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, será devidamente publicada e, posteriormente, arquivada no Livro de Registro das Atas das Audiências Públicas da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, para que produza seus efeitos legais.