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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 082, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Revoga o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 008/2026, que estabelecia ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 008/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, que dispôs sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022, de 13 de janeiro de 2026, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do município de Cáceres, o qual não prevê o dia 02 de abril como ponto facultativo, mantendo expediente normal e estabelecendo feriado apenas no dia 03 de abril (Paixão de Cristo);

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso também manterá o seu funcionamento e expediente normal na referida data;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública e a necessidade de acompanhamento das atividades e do atendimento ao público em conformidade com o expediente do Poder Executivo Municipal e Estadual;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração de revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme preceitua o art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.191/2026, que formaliza a solicitação de cancelamento do referido ponto facultativo;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 008/2026, cancelando-se o ponto facultativo do dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira) no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 2º Fica estabelecido que haverá expediente normal de trabalho em todos os setores desta Casa de Leis no dia 02 de abril de 2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 008/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres